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Sob a alegação de inconstitucionalidade - por ferir o princípio da isonomia -, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) Vladimir Souza Carvalho determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva, na entidade, o bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), sem a necessidade de exame de habilitação profissional. Cabe recurso da OAB à decisão concedida em caráter liminar. Maciel ajuizou mandado de segurança contra a OAB do Ceará. A Justiça Federal do Ceará negou o pedido em primeira instância, e ele recorreu ao TRF-5, revertendo, liminarmente, a decisão de primeiro grau.

Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do País em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, "o que fere o princípio constitucional da isonomia". Ele justifica que a Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Souza Carvalho, é uma situação inusitada que caiba apenas à OAB o poder de dizer quem pode ou não exercer a profissão de advogado.

A liminar foi concedida no dia 13 e divulgada nesta quinta-feira no site do TRF-5. O presidente da MNBD, Reynaldo Arantes, em nota à imprensa, frisou que "a ação é personalíssima aos que derem entrada no mandado de segurança, e não a todos os bacharéis do Brasil."

Correção:

A nota divulgada no início da manhã pela Agência Estado contém uma incorreção. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que derrubou a necessidade da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não vale automaticamente a todos os bacharéis em Direito, mas especificamente ao bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel.

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