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Ainda que a Anvisa deva fiscalizar a importação de equipamento médico estrangeiro, a burocracia desse trâmite não pode impedir o funcionamento dos hospitais que esperam pelo maquinário. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), ao manter, na última semana, a decisão de, em mandado de segurança, liberar dois aparelhos de ecografia destinados à Fundação para Estudos das Doenças do Fígado, do Hospital São Vicente, em Curitiba.

Trazidos da Coreia do Sul, os ecógrafos foram embargados após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária constatar que a Funef tinha sua Li­­cença Sanitária Municipal ven­­cida. Alegando demora na renovação do documento, o hos­­pital ingressou na Justiça pedindo a liberação do equipa­­mento. A 6.ª Vara Federal de Curitiba deferiu a liminar, ar­­gumentando que o embaraço dos aparelhos acarretaria prejuízos à coletividade, mitigando o direito à vida e à saúde.

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