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A Sanepar terá que readmitir funcionário demitido por justa causa por falsificar documentos para sacar o FGTS. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi tomada em 15 de agosto e reforma entendimento anterior.

Em 2004, o ex-funcionário sacou o FGTS para reconstruir a casa em que morava com os pais em União da Vitória, no Sul do Paraná, e havia sido destruída por uma enchente. Ele, no entanto, também morava em outro município próximo a União da Vitória durante a semana por ser mais perto do trabalho.

Para sacar o fundo, ele alterou o endereço residencial para constar que morava na área alagada. O caso foi considerado grave pela Sanepar, que demitiu o funcionário por justa causa. A Caixa Econômica Federal entrou com ação de cobrança para ter de volta o valor sacado.

No ano seguinte, o trabalhador teve várias derrotas na Justiça. Ele entrou com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de União da Vitória para afastar a justa causa, mas não obteve sucesso. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná rejeitou recurso ordinário para reformar a decisão. Por fim, o caso chegou ao TST, que também negou o recurso.

O ex-funcionário, então, entrou com embargos declaratórios e trouxe sentença da Justiça Federal que comprovava a existência do duplo domicílio. Nesse caso, o saque do FGTS é autorizado em caso de o trabalhador residir em área afetada por desastre natural.

Com isso, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ordenou que fosse alterado o entendimento anterior. A 6ª Turma decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso do trabalhador e reverter a justa causa, com a sua reintegração à equipe da Sanepar.

A Sanepar foi procurada para comentar o caso, mas respondeu que a equipe jurídica só se manifestaria sobre o caso na manhã desta terça-feira (3). Não há informação se o funcionário já voltou ao trabalho.

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