O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta semana uma decisão de 2012 que obrigou um pai a pagar R$ 200 mil de indenização à filha pelos danos morais causados por abandono afetivo.
Em 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, havia afirmado que no caso não se discutia o amor do pai pela filha, e sim o seu dever jurídico de cuidar dela. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou ela na decisão da Terceira Turma do STJ.
O pai, porém, apresentou embargos de divergência no recurso especial porque, em 2005, a Quarta Turma do STJ havia negado esse tipo de indenização. Esse recurso serve para uniformizar o entendimento do tribunal sobre uma mesma tese jurídica.
A maioria da Segunda Seção do STJ, porém, entendeu que as ações não podem ser comparadas. Os ministros apontam que a decisão da Terceira Turma "ressalvou expressamente a peculiaridade do caso, de forma que o precedente não serve para debate de uma tese jurídica mais geral."
O processo, originado em 2000 em Sorocaba (a 99 km de SP), havia sido julgado improcedente em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu indenização de R$ 415 mil à filha. Com o recurso para o STJ, o valor baixou para os R$ 200 mil.
A filha já é adulta, casada e com filhos, mas segundo a relatora que julgou o caso em 2012, "os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram".







