Carla Cepollina teve negado ontem, pela 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), o pedido de habeas-corpus preventivo. Ela foi indiciada pelo assassinato do coronel da reserva da Polícia Militar e deputado estadual Ubiratan Guimarães. O pedido de liminar (decisão provisória) já havia sido negado, também em setembro. O inquérito sobre o caso foi concluído pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa no último dia 13. Para a Polícia Civil, Carla é a única responsável pelo crime. Ela foi indiciada por homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil (ciúme) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Ubiratan estava desarmado).

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