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O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decidiu nesta sexta-feira (3) suspender a sessão que julgaria o dissídio coletivo de greve entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e os sindicatos dos trabalhadores da empresa de transportes.
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Como há possibilidade de acordo entre as partes, o juiz relator do caso deu um prazo de dez dias para que ele seja efetuado. Durante esse período, caso haja acordo, os donos das empresas e os trabalhadores deverão comunicá-lo ao TRT-SP. Ficaram mantidas as demais condições de liminar concedida pelo tribunal. Em caso de greve, deve ser garantido o funcionamento de 80% da frota dos transportes.
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