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Para Supremo, mandato de deputados é do partido

No início do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter os mandatos dos deputados "infiéis" que trocaram de partido após as eleições de 2006 e aplicar a fidelidade partidária somente depois de 27 de março de 2007 – quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. Dos 11 ministros, seis rejeitaram com ressalvas os pedidos apresentados pela oposição para devolução dos mandatos e votaram a favor dos deputados "infiéis". Apenas dois acolheram por completo, enquanto três negaram completamente.

Pela definição dos ministros, somente a deputada Jusmari Oliveira (BA), que trocou o DEM pelo PR, está sujeita à perda de mandato. Mas poderá ainda se defender no TSE.

A decisão do STF funciona como precedente para outros casos de infidelidade partidária, porque o julgamento tratou apenas de 23 parlamentares que abandonaram o DEM, PSDB e PPS em direção a outras legendas.

A presidente do STF, Ellen Gracie, seguiu a maioria dos ministros, que fixou 27 de março de 2007 como data limite para troca de legenda. "Naqueles casos que se tenham verificado a data depois de 27 de março, entendo que a correta definição é de deferir parcialmente", disse ela, defendendo ainda que as partes tenham amplo direito de defesa.

Segundo levantamento da Secretaria Geral da Mesa da Câmara, realizado até o dia 1.º de outubro, dos 16 deputados que trocaram de legenda depois do dia 27 de março, o maior fluxo de mudanças ocorreu nos meses de setembro e julho deste ano.

Brasília – Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário.

No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.

Majoritários

Na consulta de ontem, o TSE decidiu que a determinação deve ser aplicada também a "infiéis" eleitos pelo sistema majoritário. O tribunal respondeu a uma consulta sobre fidelidade partidária neste caso. E definiu que os políticos que mudaram de partido estão sujeitos à perda de mandato. Uma consulta não tem efeito prático imediato. Mas serve de orientação para julgamentos futuros.

O tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo Tribunal Federal deverá fixar uma data limite para o troca-troca.

Consulta

A consulta respondida afirmativamente foi feita pelo deputado Nílson Mourão (PT-AC) em abril. "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?", indagou o parlamentar.

"A soberania do voto popular é exercitada para sufragar candidatos partidários, não candidatos avulsos", disse o ministro Carlos Ayres Britto, relator da consulta. Ele foi seguido pelos outros seis ministros que integram o TSE.

"O número do candidato é o número da sigla partidária. Evidentemente, há uma razão de ser nessa identificação. A razão de ser é um elo inafastável durante o mandato entre o candidato e o partido", disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello.

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