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Brasília (AE) – Institutos de opinião pública terão de se inscrever na Justiça Eleitoral antes de divulgar pesquisas de preferência sobre candidatos às eleições deste ano.

A exigência, que passou a vigorar para pesquisas iniciadas domingo último, consta do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A regra vale tanto para pesquisas sobre candidatos a presidente da República quanto para governadores senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Pelo calendário, termina dia 30 de junho o prazo para os partidos realizarem as convenções partidárias que definirão candidatos e coligações.

No dia 5 de julho, até 19 horas, todos os candidatos terão de estar registrados no TSE. No dia seguinte 6 de julho, está liberada a veiculação da propaganda eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita em rádios e tevês começa a ser exibida dia 15 de agosto e termina dia 28 de setembro, três dias antes do primeiro turno.

O TSE definiu ainda que, a partir de 1.º de julho, ficará proibida a propaganda gratuita a que partidos têm direito.

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