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Brasília (Folhapress) – A arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros para as eleições de outubro só poderão ocorrer após a solicitação do registro, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da obtenção dos recibos eleitorais e da abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para os candidatos a vice e a suplente. As informações são do TSE.

As regras estão definidas na resolução 22.160 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Juntamente com o pedido de registro de seus candidatos, os partidos políticos comunicarão à Justiça Eleitoral os valores máximos de gastos que farão por candidatura em cada eleição em que concorrerem.

Quem gastar recursos além dos valores declarados ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

É obrigatória a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para registro de todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos, vedado o uso de conta bancária preexistente.

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