• Carregando...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão em que o prefeito de Curitiba Beto Richa (PSDB) é condenado a pagar multa de R$ 100 mil, sob a acusação de fazer propaganda eleitoral fora de prazo, ao usar de modo irregular horário dedicado à propaganda partidária do PSDB, antes das eleições de 2004.

A Lei eleitoral determina que propaganda de candidatos somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, o que não teria ocorrido. Richa foi vitorioso na disputa, ao derrotar o petista Angelo Vanhoni no segundo turno. Como a decisão foi dada na quarta-feira somente por um ministro - Caputo Bastos – cabe recurso da decisão.

Na época das eleições municipais de 2004, a coligação Tá na Hora Curitiba (PT, PMDB, PTB, PC do B, PCB e PSC), cujo candidato era Vanhoni, entrou na Justiça Eleitoral com quatro representações contra Richa, que julgou os processos em conjunto e o condenou ao pagamento de R$ 50 mil. Tanto a coligação quanto Richa recorreram da decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral, porém, aceitou somente o recurso da coligação, que pediu a individualização da multa para cada uma das representações, que foi, então, estipulada em R$ 25 mil, num total de R$ 100 mil. Ou seja, que o pagamento fosse feito pelo próprio Richa e não pelo partido. Segundo o TSE, Richa não concordou com a decisão e recorreu ao TSE, argumentando que apareceu nos programas do PSDB porque era presidente do diretório estadual da legenda e que os programas não fizeram em nenhum momento alusão às eleições.

Não foi, entretanto, o entendimento do ministro relator, que negou o recurso. Segundo o TSE, o ministro considerou que o TRE analisou o teor das gravações de vídeo do programa partidário do PSDB realizado na época e concluiu que houve "desvirtuamento, com a nítida intenção de promover, extemporaneamente, a candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito de Curitiba".

O TSE divulgou que, na decisão, o ministro lembrou que ao analisar as gravações, o TRE entendeu que Richa estava "sempre se referindo à cidade de Curitiba como uma cidade que nunca fica pronta, vinculando a sua imagem àquele que pode continuar construindo a cidade. Desta forma, o programa partidário não teria se restringido a divulgar as idéias do partido, tal como manda a lei". A prefeitura informou que vai aguardar a publicação da decisão do ministro do TSE, para então se pronunciar.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]