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Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do governo federal para a realização de campanha de utilidade pública sobre o novo canal de atendimento da Previdência Social – o 135 – nos meses de junho, julho e agosto deste ano.

Pelo novo serviço, os segurados poderão agendar local, dia e hora para atendimento nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em seu parecer, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, questiona por que somente "às vésperas das eleições" o governo tentou acabar com as filas de beneficiários da Previdência Social, ao negar o pedido da administração federal para exibir campanha avisando aos segurados que poderão marcar dia e hora para serem atendidos em postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei Eleitoral proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições. Apenas é admitida publicidade em caso de "grave e urgente necessidade pública".

Mello diz que o candidato à reeleição tem a vantagem de conduzir a máquina pública. "Portanto, mais do que nunca, os freios inibitórios devem atuar, a cautela há de ser a tônica na condução dos trabalhos administrativos", defende.

Rigor

Com esta decisão, o presidente do TSE sinaliza que será igualmente rigoroso na análise dos outros oito pedidos de autorização de publicidade do Poder Executivo até as eleições de outubro. São eles: 1) autorização para uso da Bandeira Nacional e da expressão "governo federal"; 2) Projeto Rondon, que leva estudantes para regiões carentes do País; 3) campanha do programa Brasil Sorridente, do Ministério da Saúde, que presta atendimento de saúde bucal em postos públicos; 4) publicidade sobre a 8.ª Feira Internacional de Negócios do Sul Fluminense; 5) divulgação da Olimpíada de Matemática das escolas públicas; 6) divulgação do prêmio Professores do Brasil; 7) campanha de prevenção às queimadas, e 8) distribuição da cartilha "Feijão e arroz – o Par Perfeito", da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

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