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Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, abriu nova polêmica no meio jurídico e no Executivo ao afirmar que a lei proíbe reajustes salariais para servidores acima da inflação a menos de 180 dias da eleição, mesmo que o aumento seja específico para uma categoria ou decorra da reestruturação da carreira. Suas declarações fizeram o governo suspender a edição de uma nova medida provisória (MP), que seria assinada ontem, sobre os planos de carreira no funcionalismo.

Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrar tranqüilidade quanto à interpretação de Marco Aurélio, o Planalto suspendeu temporariamente a edição de mais cinco medidas provisórias, que pretendem concluir o plano de carreira de mais de 1,3 milhão funcionários. A que seria assinada ontem mesmo beneficiaria 256 mil servidores da Seguridade Social, Inmetro, Fiocruz e IBGE. As outras atendem militares, Polícia Federal e Receita Federal, entre outras carreiras.

A nova confusão suscitada pelo presidente do TSE teve origem em decisão tomada ontem à noite pelo tribunal. Ao responder a consulta do deputado Átila Lins (PMDB-MA), o plenário do TSE entendeu que nenhum governo pode dar aumento geral de salários aos servidores acima da inflação, no período de 180 dias antes da eleição e até a posse dos eleitos. A dúvida era se o prazo seria de 180 ou 90 dias.

Segundo colegas de Marco Aurélio, a consulta tratava especificamente do prazo de revisões gerais, deixando de fora aumentos para categorias específicas ou decorrentes de reestruturações de carreiras. Para Marco Aurélio, porém, a regra vale para todo tipo de reajuste:

"Mais importante do que o aspecto formal é o conteúdo. O que a lei veda é a possibilidade de se cooptar eleitores mediante bondades. E essas bondades só são lembradas em época de eleições", afirmou o ministro, antes da posse da nova ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia Antunes Rocha.

Para o presidente do TSE, que recentemente provocou polêmica ao alterar e depois voltar atrás na interpretação da regra da verticalização, a lei eleitoral inviabilizaria atualmente até mesmo a adoção do novo plano de carreira do Judiciário que tramita no Congresso. Segundo ele, os servidores federais beneficiados com reajuste acima da inflação após 4 de abril poderão ter que devolver o dinheiro. Mas isso só se o Ministério Público ingressar com ação na Justiça Federal e a decisão for neste sentido.

O mesmo raciocínio valeria para ações de impugnação da candidatura do presidente Lula, no âmbito da Justiça Eleitoral, por supostamente desrespeitar a lei.

"Se o ato é tido como ilícito, o recebimento não pode ser consolidado", disse Marco Aurélio.

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