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O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) propôs regras para o uso da Inteligência Artificial (IA) nas eleições de 2024 e incluiu uma cláusula sobre a punição por “disseminação de fake news” nas resoluções para a realização dos pleitos municipais. Divulgados nesta quinta-feira (4), os dez textos serão submetidos a audiências públicas entre os dias 23 e 25 de janeiro.

De acordo com o artigo 9º-B da minuta que trata sobre a propaganda eleitoral, “a utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”.

Segundo a resolução, o artigo 9º-B “refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som”.

O texto também veda “a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento”.

O TSE ainda responsabiliza os provedores de internet pela derrubada dos conteúdos considerados “inverídicos” ou “descontextualizados” e diz que mesmo ao fim do pleito eleitoral, as ordens judiciais para remoção de conteúdo serão mantidas em casos que envolvam “anonimato” e “disseminação de fake news”.

Vale lembrar que nas eleições do ano passado, mesmo sem as novas resoluções, o TSE censurou diversos conteúdos considerados “inverídicos”, a exemplo da decisão tomada pelo ministro Benedito Gonçalves que proibiu a exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, produzido pela Brasil Paralelo. 

Os ministros votaram a favor da censura sem mesmo terem tomado conhecimento do conteúdo do documentário.

Atendendo a um pedido da campanha de Lula (PT), os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pela censura prévia do documentário. Votaram contra os ministros Raul Araújo, Carlos Horbach e Sérgio Banhos.

Os ministros que votaram a favor da censura prévia alegaram que se tratava de uma medida heterodoxa, porém, temporária para combater o que passaram a chamar de “ecossistema de desinformação”.

Acontece que em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para transformar a medida do TSE, que seria temporária, em permanente e garantiu o poder de polícia à Corte Eleitoral para agir contra o que for considerado “desinformação”.

Audiências

A primeira audiência pública marcada pelo TSE para discutir as resoluções está marcada para acontecer no dia 23 de janeiro e tratará das minutas sobre pesquisas eleitorais, sistemas eleitorais, auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais, e atos gerais do processo eleitoral.

No dia 24, serão discutidos os termos sobre registro de candidatura, prestação de contas e financiamento de candidaturas.

No dia 25, será realizada audiência pública sobre propaganda eleitoral, representações e reclamações e ilícitos eleitorais.

Conduzidas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, as audiências serão abertas ao público e destinadas apenas à exposição de sugestões que poderão ou não ser adotadas pelo Tribunal.

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