Margaretha Burckle, moradora do Lar de Idosos Adelaide, em Pinhais: período de adaptação à nova rotina| Foto:

Está na lei

O Estatuto do Idoso regulamenta o funcionamento das instituições de longa permanência. Em setembro de 2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou uma resolução, baseada no estatuto, determinando as regras das clínicas e casas de repouso que atendem os idosos.

No Estatuto

A lei determina os serviços, infraestrutura e atividades que as casas de repouso devem oferecer aos internos. O estatuto também prevê punição para os administradores que não cumprirem as determinações.

Resolução ANVISA

As regras da resolução 283/05 estabelecem os padrões que as instituições devem seguir. Os projetos arquitetônicos precisam ser pré-aprovados pela Vigilância Sanitária. O número de funcionários em relação aos internos, conforme grau de dependência, também é estabelecido pela resolução, entre outros pontos.

Fiscalização

A responsabilidade pela fiscalização é da Vigilância Sanitária de cada município. Em Curitiba, cada instituição é visitada pelo menos duas vezes por ano, além das batidas em locais clandestinos, denunciados no telefone 156. As vistorias são feitas pela Vigilância Sanitária e pela Fundação de Assistência Social da prefeitura. Os estabelecimentos irregulares têm prazo para adequação, estando sujeitos ao pagamento de multas e à interdição. "O maior problema encontrado pela fiscalização é em relação aos recursos humanos. Em geral, há menos funcionários do que o exigido por lei", explica a enfermeira Lucinéia Bencke Lino, chefe do serviço de produtos e serviços de saúde da Vigilância Sanitária municipal.

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Difícil escolha

O município de Curitiba tem 68 clínicas de repouso, residências geriátricas e instituições de longa permanência para idosos. Em todo o país, são 2,4 mil autorizados pela Anvisa. Com tantas opções de moradia coletiva, a ordem é pesquisar antes de escolher a instituição. Médicos e gerontólogos dão algumas dicas importantes:

- Estrutura física – o local precisa ser adequado e oferecer o máximo em acessibilidade. Pisos antiderrapantes, rampas, barras de apoio, portas largas para passagens de cadeiras de rodas, móveis adequados e iluminação são itens obrigatórios.

- Profissionais qualificados – não basta ser nutricionista, psicólogo, terapeuta ou médico. É preciso ter especialização na área de geriatria e gereontologia, a começar pela administração. Parece óbvio, mas essa visão voltada à idade avançada cuida de detalhes importantes como o tratamento adequado ao velho, evitando infantilizações, até a comida certa para quem tem problemas de mastigação e deglutição, por exemplo.

- Serviços – plantão noturno, atendimento emergencial e manutenção do vínculo familiar, com visitas permanentes e liberadas, são fundamentais para o bom atendimento do interno.

Colchas bordadas, toalhinhas de crochê nas mesinhas e uma estante cheia de porta-retratos. O quarto de Margaretha Burkle, de 81 anos, guarda parte do aconchego do apartamento que dividiu com a irmã Denise por 20 anos. Há três meses, depois da morte dela, Margaretha mora no Lar de Idosos Adelaide, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A decisão de levá-la para uma casa de repouso foi dos sobrinhos, diante da necessidade de garantir a melhor assistência à tia, idosa e portadora de necessidades especiais. "Ainda estou me adaptando, mas tenho muita saudade da minha irmã", conta a mulher, emocionada pela lembrança.

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Sem cuidadores familiares disponíveis e com autonomia comprometida, Margaretha tem o perfil do paciente internado em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), antigamente conhecidos como asilos. E o que antes parecia chocante e desumano ganhou novos conceitos nos últimos tempos. "A estrutura familiar mudou. Antes a mulher era a responsável por cuidar dos velhos e das crianças. Hoje ela trabalha fora e há pouca disponibilidade – e até condições financeiras e emocionais – de cuidar de um idoso dependente em casa", diz a psicóloga Katia Ricci, presidente da Vila São Vicente de Paula, ILPI de Atibaia, no interior de São Paulo, fundada em 1924. De antigo depósito de velhos a modelo de atendimento à terceira idade carente, a Vila é um exemplo do que a legislação e a vigilância da sociedade fizeram nos modelos de moradia coletiva para idosos.

Aos poucos, os antigos asilos têm sido substituídos por casas de repouso, clínicas geriátricas e condomínios residenciais para moradores da terceira idade, e não somente os doentes ou dependentes. A legislação, inclusive, se encarrega de determinar regras – como recursos humanos, equipamentos e estrutura física – adequadas a cada nível de autonomia dos hóspedes. "O internamento não é somente uma opção negativa de atendimento. É preciso levar em conta a capacidade da família em proporcionar ao idoso a melhor assistência. O ideal é que seja em ambiente doméstico. Mas, se não for possível, a instituição vai suprir as necessidades essenciais para a sobrevivência do idoso", explica o médico geriatra Mauro Piovezan, professor da Universidade Federal do Paraná.

Alimentação balanceada, higiene pessoal, serviços de lavanderia e enfermagem, terapias ocupacionais e a convivência com pessoas da mesma idade são algumas das vantagens listadas pelos especialistas quando o ILPI é a recomendação terapêutica. Até mesmo os tratamentos médicos têm maior adesão quando o idoso recebe assistência contínua, já que a administração dos medicamentos faz parte da rotina da casa de repouso. Porém, em muitos casos, o preconceito e a resistência da família em optar pela clínica são maiores do que os benefícios que o interno pode ter. "A família precisa se preparar para a decisão e aceitar que o internamento é o melhor para o paciente. O que parece abandono e descuido, na verdade pode ser a única forma de garantir ao idoso atividades que preencham seu dia, um tratamento clínico com o devido acompanhamento, ao invés de estar confinado numa cama, diante da televisão, sozinho o dia todo, enquanto todos os familiares trabalham", diz o médico.

Internar os pais ou os avôs, no entanto, não significa confiná-los ao isolamento. Os novos modelos de IPLI devem, por lei, preservar os vínculos familiares, para dar o devido suporte emocional e afetivo de que o idoso precisa para manter-se saudável. O Estatuto do Idoso determina que as entidades de atendimento proporcionem e exijam o acompanhamento familiar de seus internos, promovendo atividades de convivência e permitindo visitas constantes. "O abandono é fator de quebra de contrato da prestação de serviço", explica Vaslanv Oliveira, administrador do Lar Adelaide.

Tendência

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Ainda que a ideia de internar um parente numa ILPI pareça agressiva, a moradia coletiva tende a ser um modelo mais corriqueiro de atendimento a idosos no futuro. O ritmo de vida moderno e a redução gradual de cuidadores naturais dentro das famílias exigem um novo conceito de assistência à terceira idade. "A longevidade é um susto para o estilo de vida contemporâneo. Todos – família, autoridades e profissionais – parecem estar desnorteados em como tratar o idoso. Ele próprio ainda busca seu papel social, antes tão valorizado pela experiência. Estamos aprendendo a lidar com esse indivíduo cada vez mais velho. Aos poucos vamos descobrindo novos modelos, que respeitem a dignidade do envelhecimento", observa Katia.