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A viúva e a filha de uma das vítimas do acidente com o avião da Gol, ocorrido em 29 de setembro de 2006, deverão receber juntas uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 8.826,01 por dano material paga pela União. A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (30) após a modificação, pela 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de uma decisão de primeira instância, que isentava o Estado brasileiro.

Na ação, Rosane Prates Gutjahr e Luiza Amorim Gutjahr, que moram em Curitiba, alegam não ter recebido os objetos pessoais de Rolf Gutjahr e nem a quantia em dinheiro, os R$ 8.826,01, que ele levava consigo no momento da queda do avião, no trecho de Floresta Amazônica ao norte do Mato Grosso, quando outras 153 pessoas também morreram. O Boeing da Gol se chocou no ar com um jato Legacy, pilotado pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. O resgate dos corpos foi realizado pela Força Aérea Brasileira e houve, segundo as autoras da ação, a pilhagem (roubo) de objetos das vítimas pelos envolvidos no resgate.

Segundo Rosane, a ação ajuizada em fevereiro de 2009 cobra um reconhecimento oficial de que houve a pilhagem. "Nós não pedimos dinheiro, quem determinou valores foi a Justiça, na abertura do processo. Não nos sentimos felizes com a decisão, mas começamos a ver um pouco de respeito por parte da União", afirmou.

Em uma primeira votação, a ação foi considerada improcedente pela Justiça Federal de Curitiba. Em sua defesa, a União argumenta que as equipes de resgate procuravam por vítimas sobreviventes ou corpos e que seu objetivo não era buscar objetos pessoais e pertences. O Estado brasileiro alega ainda que apenas 1.650 quilos de bagagem, dos 4.700 quilos que embarcaram, foram encontrados. As autoras recorreram e um julgamento, realizado há 15 dias, teve um voto a favor do recurso, outro contra e um pedido de vista da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que acompanhou, nesta quarta-feira (30), o voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que dá provimento ao recurso.

Segundo Thompson Flores, a ação ilícita das equipes de resgate da FAB em forma de pilhagem foi demonstrada pela imprensa. O desembargador reconhece que em um caso como este os bens não devolvidos representam os restos mortais da vítima. Rosane destaca que existem provas físicas de que objetos e documentos de passageiros do voo da Gol foram utilizados vários dias depois do acidente.

À decisão desta quarta-feira, por dois votos a um, ainda cabe recurso, mas a autora da ação não acredita que haverá uma reversão. "São muitas comprovações de que houve a pilhagem, de que meu marido estava com aquele dinheiro, acho que a decisão será mantida", desabafa e completa que todo o dinheiro, R$ 28.826,01, serão doados para o Hospital do Câncer, como já foi estipulado no processo quando foi aberto. "Pelo menos houve o reconhecimento, que era o que precisávamos, e o dinheiro vai ajudar outras pessoas."

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