• Carregando...

São Paulo – As instituições de ensino superior podem recusar matrículas de alunos que estejam com a mensalidade atrasada por mais de 90 dias. A decisão é da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da União Pioneira de Integração Social (UPS). Segundo informações do STJ, o relator, ministro Hermam Benjamim, afirmou que a decisão vale também para o caso de uma única mensalidade em atraso.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]