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A demissão de oito funcionários da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), empresa que gerencia o trânsito e o transporte coletivo de Curitiba, levou o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização de Curitiba (Sindiurbano) a denunciar um suposto processo de perseguição política. Entre os funcionários dispensados estão dois ex-dirigentes sindicais, sendo que um ainda possuía o direito de estabilidade de um ano pós-mandato, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Urbs entende que os procedimentos estão dentro da legalidade.

O sindicato convocou uma assembléia para terça-feira que irá decidir sobre o tipo de mobilização a ser adotado em represália às demissões. "Vamos pedir a reintegração desses funcionários na Justiça e a hipótese de uma paralisação não está descartada", afirma o presidente do Sindiurbano, Valdir Maestrini.

Maestrini ressalta que os oito trabalhadores foram demitidos sem justa causa. "Nenhum desses funcionários tinham em seu histórico advertências ou punições e não foram abertos processos administrativos para que as demissões ocorressem. Por isso concluímos que é perseguição política", diz. O presidente do Sindiurbano ressalta que as demissões ocorreram 45 dias antes da data-base da categoria.

A Urbs é uma empresa de economia mista (que alia o poder público, no caso a prefeitura de Curitiba, e privado) e possui em seu quadro cerca de 1,5 mil servidores admitidos por concurso público. Segundo o presidente da Urbs, Paulo Schmidt, as demissões foram feitas dentro do que prevê a CLT e não há qualquer motivo político para que tenham ocorrido. "Os processos de demissão não foram por justa causa e estão dentro do que rege a lei. Houve um consenso entre as gerências e chefias para demitir estes funcionários", diz.

Schmidt ainda ressalta que há um histórico de mau comportamento profissional entre os servidores dispensados e que não existe obrigação da Urbs em abrir processos administrativos para que demissões ocorram.

A advogada de direito trabalhista Denise Agostini explica que a atitude é inconstitucional e ressalta que já há uma jurisprudência no Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (Súmula número 03), amparada pelo artigo 37 da Constituição Federal, que subordina às sociedades de economia mista às normas de Direito Público. "As demissões só podem ser motivadas por causas graves e ocorrer após a conclusão de um processo administrativo", diz.

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