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Equipamentos de fiscalização eletrônica funcionam há mais de cinco anos sem licitação em Curitiba | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Equipamentos de fiscalização eletrônica funcionam há mais de cinco anos sem licitação em Curitiba| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná ordenou na terça-feira o desligamento dos radares eletrônicos (pardais) que fiscalizam o limite de velocidade nas vias urbanas de Curitiba. Atendendo pedido do Ministério Público (MP) do Paraná, a desembargadora Regina Afonso Portes, da 4.ª Câmara Cível, rejeitou o recurso da Urbs (sociedade de economia mista que gerencia o trânsito na capital) e determinou o cumprimento imediato da decisão que suspende a prorrogação emergencial do contrato entre a estatal e a empresa Consilux, que opera os equipamentos.

A Urbs informou no fim da tarde de ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não havia sido notificada da decisão e que só vai se pronunciar após receber a intimação. A desembargadora determinou que a Urbs seja intimada via fax. Caso a decisão não seja cumprida, o presidente da empresa estará sujeito à multa de R$ 10 mil por dia. "Agora, com o jul­­gamento de mérito dos embargos, o seu descumprimento, a partir da intimação via fax dessa decisão, poderá ser entendido como cri­­me de desobediência ou improbidade administrativa, a serem apurados pelo Ministério Público", afirmou a magistrada em sua decisão.

O contrato entre a Urbs e a Con­­silux venceu há mais de cinco anos e vem sendo prorrogado desde então. Em março deste ano, expirou o prazo máximo previsto em lei para prorrogação de contratos licitados. Com o esgotamento do prazo, a Urbs avisou ao Tribunal de Contas do Estado que prorrogaria o contrato "em caráter emergencial" com a Consilux. A medida foi confirmada no dia 1.º de abril.

A Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público entrou com ação civil pública no fim de abril para suspender a prorrogação, mas a medida foi negada pela 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A Promotoria recorreu então ao Tribunal de Justiça, no dia 13 de maio. Em 3 de novembro, o recurso do MP foi aceito por unanimidade pela 4.ª Câmara, que concedeu liminar suspendendo o contrato. A medida não foi cumprida pela Urbs, que recorreu. Semana passada, a 3.ª Vara havia negado pedido do MP para que a liminar da 4.ª Câmara fosse cumprida antes do julgamento dos embargos.

A licitação que escolherá a empresa a ser contratada para a operação dos pardais de Curitiba foi aberta no dia 27 de fevereiro deste ano e está em curso.

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