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Direito adquirido

Remédios gratuitos chegam a pacientes por meio do Judiciário

Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

"Não é dado de presente. É um direito que temos."

Cláudia Luísa Beatrice, vendedora aposentada.

Há 13 anos, a resposta da Justiça pegou de surpresa a vendedora aposentada Cláudia Luísa Beatrice e principalmente o advogado e o médico que a atendiam na época. Portadora de Parkinson, ela entrou na Justiça para receber gratuitamente um dos medicamentos que a ajudariam a controlar a doença. O remédio, que não era fabricado no Brasil nem fazia parte da lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), custava de R$ 200 a R$ 300 por mês, quase todo o salário de Cláudia.

Ela leu em algum lugar, que hoje não lembra ao certo, ser possível requerer o remédio por meio da Justiça. Muita gente falava que ela não iria conseguir, mas isso não a impediu de tentar. A decisão judicial saiu rapidamente e a resposta foi positiva. "Não é dado de presente. É um direito que temos", argumenta Cláudia.

Outros pacientes começaram a procurá-la e, juntos, eles fundaram a Associação Paranaense de Portadores de Parkinson, que tem cerca de 2 mil membros. Cláudia foi a primeira da Associação a conseguir o remédio, que hoje é disponibilizado na entidade.

O fornecimento de medicamentos por determinação da Justiça cresce a cada ano. Um indicador para isso é o montante desembolsado pelo governo e pela União. O Paraná gastou R$ 35,7 milhões em medicamentos via ordem judicial em 2010 contra cerca de R$ 15 milhões em 2007. No Brasil, de 2003 para 2009, o investimento do governo federal nessa área cresceu quase mil vezes, de R$ 100 mil para R$ 159 milhões. (BMW)

Justiça e urgência são palavras que, juntas, parecem não combinar. Uma sentença de primeiro grau, por exemplo, leva de seis meses a um ano e meio para ser proferida, segundo estimativa da Associação de Magis­trados do Paraná (Amapar). No entanto, quando se trata de ação urgente, uma decisão provisória pode ser concedida no início da tramitação, por meio de liminar, caso o autor da ação comprove receio de dano irreparável ou perigo na demora do processo. Nesses casos, o juiz deve dar seu despacho em até 48 horas.Pedidos de liminar no Ju­­diciário refletem o fato de a so­­ciedade requerer urgência cada vez mais. Segundo o professor titular de Di­­reito Proc­­essual Civil da Uni­­­ver­­sidade Federal do Paraná (UFPR) Luiz Guilherme Ma­­rinoni, pós-doutor em Di­­reito, na sociedade do começo do século 20 a necessidade de respostas urgentes não era a mesma da atualidade.

Hoje, pacientes buscam cada vez mais por remédios na Justiça, famílias procuram vagas em creches e escolas e pessoas pedem a liberação de tratamentos por planos de saúde. Consumidores indevidamente inscritos em sistemas de restrições ao crédito solicitam a retirada do seu nome do cadastro. Já empresas questionam licitações na Justiça e pedem liminares antes que a concorrência seja encerrada. Ações como essas estão entre as mais comuns na Justiça, segundo a Amapar, e requerem uma resposta rápida.

Segundo Marinoni, o juiz do passado tinha meses para dar a sentença que hoje tem de ser analisada rapidamente, mesmo o magistrado não tendo todas as provas. "Ele tem que se pronunciar para que mal maior não seja ocasionado, de modo que nesses casos ele vai julgar sempre o que é provável", diz. A vantagem é que o juiz não pode deixar de se manifestar diante de uma necessidade concreta, completa o professor.

Marinoni observa, no entanto, que advogados elaboram situações abstratas de perigo que não existe e leva-se muito tempo discutindo se a urgência está ou não presente para concessão de liminar. Apesar disso, os juízes têm conseguido responder à demanda de liminares de maneira rápida, opina. Já o Judiciário "enquanto estrutura técnica, conjunto de procedimentos e tecnologias" precisa de mais funcionários e materiais, por exemplo, para vencer dificuldades e acompanhar a evolução da sociedade, complementa o professor.

Agilidade

A promotora de Justiça do Centro de Apoio das Promo­torias da Criança e Adolescente Luciana Linero observa que nos locais com varas específicas, como em Curitiba e grandes cidades, as demandas judiciais são analisadas rapidamente. Por determinação constitucional, assuntos de infância e ju­­ventude são prioridade absoluta. "A gente gostaria que a realidade fosse igual ao que a lei determina. Na prática, nem sempre se tem essa condição de dar a celeridade que se desejaria", diz. Uma maneira para me­­lhorar é a criação de mais va­­ras específicas, diz a promotora.

O presidente da Amapar, Gil Guerra, afirma que há uma resposta imediata da Justiça para casos urgentes. Segundo ele, na petição inicial, o advogado po­­de requerer uma tutela liminar. Para isso, tem de demonstrar urgência e evidências concretas. "Se tiver demonstrando os requisitos, o juiz defere na­­que­le momento, no primeiro despacho dele", diz. No julgamento do mérito, o magistrado po­­de rever a liminar ou confirmar a decisão inicial.

Defensoria Pública

O presidente da Academia Brasileira de Direito Cons­­titu­cional, Flávio Pansieri, aponta que a Justiça tem se pronunciado com agilidade em questões urgentes. "O problema está no julgamento final da demanda em razão do volume muito grande de medidas tramitando." Outro desafio é fazer com que mais pessoas tenham acesso ao Judi­ci­ário e uma das maneiras é a criação da Defensoria Pública no Paraná, para oferecer atendimento gratuito à população, defendida por Pansieri. Paraná e Santa Catarina são os únicos estados brasileiros que não têm uma Defensoria formalmente implantada.

Um projeto que cria o órgão foi enviado à Assembleia Legis­lativa pelo ex-governador Or­­lan­do Pessuti (PMDB) e aprovado pelos deputados em 2010 em primeira votação. Porém, o governo Beto Richa (PSDB) se comprometeu em enviar, até 20 de maio, novo projeto à Casa.

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