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Brasília – A nova Lei Antidrogas, que entrou em vigor ontem no país, não permite a prisão do usuário de droga em qualquer momento, nem mesmo no flagrante. A partir de agora, quem for pego com droga em quantidade para consumo pessoal será encaminhado a um juiz, onde assinará um termo e depois será liberado.

Os Juizados Especiais é que decidirão qual pena alternativa será aplicada e o Ministério Público poderá propor a sua aplicação imediata. São três as penas previstas nesse caso: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso. A medida vale também para quem planta e colhe droga, em quantidade pequena, para seu uso.

A lei, porém, não estabelece uma quantidade mínima que determine se a droga é para uso pessoal ou não. Essa decisão caberá ao juiz, levando em conta "a natureza e a quantidade da substância apreendida, do local e das condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".

O secretário Nacional Antidrogas, general Paulo Roberto Uchôa, comemorou a aprovação da lei e disse que, agora, o usuário não será mais "perseguido" pela sociedade porque não irá mais para a prisão. "O fato de o usuário e o dependente não irem mais para cadeia irá facilitar que eles sejam submetidos a tratamentos, mas sem preconceitos", disse o general Uchôa.

As penas alternativas serão aplicadas pelo prazo máximo de cinco meses. Em caso de reincidência, a pena dobra, será de dez meses. Quem não cumprir, sofrerá uma advertência verbal ou receberá, até mesmo, uma multa, que irá variar entre 40 a 100 salários mínimos, dependendo da "capacidade econômica" do usuário. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas. O juiz pode obrigar o Estado a garantir o tratamento de saúde do viciado.

A lei autoriza que o governo federal, os estados e as prefeituras concedam benefícios fiscais para as empresas privadas que criarem programas de reinserção no mercado de trabalho do usuário e do dependente.

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