O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização de R$ 15 mil por danos morais a um usuário do Orkut por conta de comentários ofensivos que recebeu de uma mulher na rede social. O relator da 5ª Câmara de Direito Privado Fábio Henrique Podestá afirmou em seu voto que o conteúdo das mensagens postadas foram ofensivas à honra do usuário e, sobretudo, porque foi comprovado que o conteúdo partiu do computador da acusada. Segundo o relator, o moderador de uma comunidade da rede social pediu para que a autora parasse de postar as mensagens ofensivas, mas como a ação já havia se consumado, a indenização por danos morais deve ser mantida.
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