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Fiscalizador do poder público

O que é – O Tribunal de Contas (TC) do Estado é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação do dinheiro público pelo governo estadual, pelas prefeituras dos 399 municípios paranaenses, pelas Câmaras Municipais e pela Assembléia Legislativa. O TC julga as contas desses órgãos públicos e pode recomendar a desaprovação delas, bem como multar maus administradores públicos e pedir a devolução de recursos gastos indevidamente.

Fundação – 6 de junho de 1947.

Orçamento do TC para 2007 – Despesas totais, R$ 144,472 milhões; despesas com pessoal e encargos sociais, R$ 117,279 milhões .

Quadro atual – 546 funcionários concursados (143 funcionários comissionados, 332 aposentados e 131 pensionistas).

Como os conselheiros são escolhidos – Os conselheiros são nomeados pelo governador, desde que sejam observados alguns requisitos: três vagas no Conselho são destinadas à indicação do Poder Executivo e quatro vagas são de escolha da Assembléia Legislativa. Os escolhidos pela Assembléia passam por uma sabatina para serem aprovados ou não. Pelo Poder Executivo, uma vaga é de livre escolha do governador e duas devem ser preenchidas por funcionários de carreira do órgão (um auditor ou um membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas). Estes são indicados em lista tríplice pelo plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. Os conselheiros ocupam o cargo até a sua aposentaria compulsória, ou seja, depois de 70 anos. O conselheiro presidente tem mandato de dois anos.

Quem fiscaliza o TC – O próprio Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa.

Dois integrantes do alto escalão do Tribunal de Contas do Paraná reconhecem que a instituição promoveu funcionários de maneira inconstitucional. A atual procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Ângela Cássia Costaldello, e o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, ex-procurador e atual corregedor-geral do TC, concordaram em conceder entrevista sobre o caso. Ambos disseram que sempre mantiveram posições contrárias às promoções realizadas dessa maneira. Por outro lado, afirmaram que essa era a única forma de promover funcionários e valorizá-los, já que o Tribunal não tem um plano de carreira atualizado. A Gazeta do Povo procurou também o atual presidente do Tribunal de Contas, o conselheiro Nestor Baptista, para que ele comentasse o assunto, mas ele preferiu não se manifestar.

Ângela Costaldello afirma que as ascensões irregulares eram exceções – embora a Gazeta tenha comprovado que 24% dos funcionários subiram de carreira de forma irregular. "Não havia uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a lei estadual de 1990", diz ela, citando a lei que era usada para embasar as ascensões. "Isso possibilitou, até 2004, em virtude da falta de organização de um plano de carreiras, deferir a ascensão de um pessoal adequado, que tinha perfil para assumir alguns cargos", afirma a procuradora, que tenta explicar o que aconteceu na época apesar de não ter participado das promoções.

Para ela, os procuradores que atuaram no TC antes de 2004 deferiam as ascensões, que eram assinadas pela presidência do órgão, como uma forma de estimular o servidor a crescer na carreira. "Baseados na lei estadual, os critérios de promoção eram por merecimento ou antiguidade." A procuradora-geral disse ainda que sempre se posicionou contra os processos de promoções a que teve acesso. "Isso está longe de ser o ideal. Por isso, enfatizamos a necessidade de um plano de carreiras adequado, que deve sair em breve, para acabar com as irregularidades", completa.

O conselheiro e corregedor do TC, Fernando Augusto Mello Guimarães, também defendeu a necessidade de um plano de carreiras mais moderno, que valorize o servidor. "Eu, pessoalmente, acredito no instituto da valorização do profissional do setor público", diz ele. "Mas, veja, estou falando de uma carreira bem estruturada. Antigamente, o que acontecia no Tribunal, conforme a legislação estadual de 1990, era promover servidores porque eles investiam na própria formação profissional, mas não tinham possibilidade de serem promovidos a não ser por meio dessa legislação."

Guimarães, que entrou no Tribunal de Contas por concurso público como procurador, se posicionou contra as ascensões quando elas chegavam a suas mãos para dar um parecer em nome do Ministério Público junto ao TC. "Só que, quando fui procurador, eu somente emitia opiniões sobre o assunto, pois meus pareceres não vinculavam o que seria decidido em plenário (pelos conselheiros, que são os dirigentes efetivos do TC)", justifica Guimarães. "Só quando cheguei ao cargo de conselheiro (em 2002) é que pude barrar as ascensões. A partir daí, já instalamos uma comissão para resolver o caso", afirma.

Segundo o conselheiro, o Tribunal de Contas inclusive avalia a possibilidade de contratar uma empresa para fazer um estudo de recursos humanos. A idéia é saber o que pode ser feito com os funcionários promovidos irregularmente e também prever como poderiam ser feitas as novas promoções a partir de agora, de forma legal.

O corregedor diz ainda que já foi cogitada uma negociação com os antigos funcionários para que eles retornem ao cargo inicial, mas reclassificados no novo plano. Ou que permaneçam no cargo atual, mas correndo o risco de ter a sua promoção bloqueada na Justiça. "O ideal seria questionar a boa fé de cada um. Aí seria possível ver se a pessoa tinha condições ou não para assumir outro cargo. Mas tudo depende de uma ação (judicial), que pode ser popular, ou feita pelo Ministério Público", afirma Guimarães.

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