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As 27 praças no Paraná

Caminhos do Paraná

Irati - BR-277 - R$ 5,70* Imbituva - BR-373 - R$ 5,70 Lapa - BR-476 - R$ 6,60 Prudentópolis - BR-277 R$ 6,60Porto Amazonas - BR-277 R$ 6,60

Total de veículos isentos: 50.849

Econorte

Jataizinho - BR-369 - R$ 9,50 Jacarezinho - BR-369 - R$ 8,70 Sertaneja - PR-323 - R$ 8,10 Total de veículos isentos: 17.260

Ecovia

S. José dos Pinhais - BR-277 - R$ 10,90

Total de veículos isentos: 87.371

Rodonorte

Balsa Nova - BR-277 - R$ 4,80Palmeira - BR-376 - R$ 6,90Tibagi - BR-376 - R$ 6,40Imbaú - BR-376 - R$ 6,40Ortigueira - BR-376 - R$ 6,40Carambeí - PR-151 - R$ 5,70 Jaguariaíva - PR-151 - R$ 4,30

Total de veículos isentos: 36.292

Viapar Arapongas - BR-369 - R$ 4,60 Campo Mourão - BR-369 R$ 6,90Corbélia - BR-369 - R$ 6,90Mandaguari - BR-376 - R$ 4,60Castelo Branco - BR-376 R$ 6,20Floresta - PR-317 - R$ 6,90

Total de veículos isentos: 98.892

Rodovia das Cataratas

Cascavel - BR-277 - R$ 6,20Céu Azul - BR-277 - R$ 5,70Candói - BR-277 - R$ 6,20S. Miguel do Iguaçu - BR-277 - R$ 7,50Laranjeiras do Sul - BR-277 - R$ 6,20

Total de veículos isentos: 141.414

* pedágio cobrado para carro

Quarenta e dois dias depois da aprovação na Assembléia Legislativa, foi sancionada nesta quarta-feira (15) pelo governador Roberto Requião (PMDB) a lei estadual 291/07 que isenta do pagamento de pedágio todos os veículos emplacados nos municípios onde estejam localizadas as praças de cobrança das concessionárias. (Fórum: Qual a sua opinião sobre a isenção?)

A lei deve passar a vigorar após a publicação no Diário Oficial do Estado - o que deve acontecer ainda nesta semana - e deve beneficiar moradores de 27 cidades onde estão instaladas praças de pedágio no Paraná. Segundo dados do governo do estado, a lei isenta da cobrança da taxa os proprietários de mais de 430 mil veículos — o equivalente a 11,4% dos 3.790.277 de automóveis registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).

A lei garante, por exemplo, que moradores de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, não paguem para utilizar a BR-277 entre Curitiba e Paranaguá, no Litoral do estado. "De imediato o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) vai se mobilizar no sentido de fiscalizar e garantir o cumprimento da lei", diz o secretário dos Transportes e diretor-geral do DER, Rogério Tizzot. Atualmente, apenas viaturas da polícia, de atendimento público de emergência (ambulâncias e Corpo de Bombeiros), militares e veículos oficiais (do governo ou de prefeituras) são isentos do pedágio.

De imediato também foi a reação do presidente da da seção paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), João Chiminazzo Neto. "Efetivamente as concessionárias vão entrar com uma ação para derrubar esta lei", disse Chiminazzo por telefone. O presidente da ABCR-PR não quis comentar a sanção de Requião. "Primeiro quero conversar com os advogados", contou quando perguntado se ingressaria com a ação na Justiça do Paraná ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim como disse na época em que a lei foi aprovada pelos deputados, Chiminazzo comentou que o STF já considerou inconstitucional casos semelhantes em outros estados. "Estamos seguros quanto a isso. O STF já se posicionou contrário a este tipo de lei", concluiu. A ABCR não soube informar o prejuízo que esta lei pode trazer para as concessionárias.

Apresentar documento falso para transferir o veículo de cidade é crime

A nova lei pode fazer proprietários que moram em cidades onde não há praças de pedágio pensar em transferir o veículo para um dos 27 municípios - para se beneficiar da lei. No entanto, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), no seu site, especifica que para emplacar um veículo numa determinada cidade, o proprietário deve comprovar que reside naquele município.

Além do comprovante de residência, o condutor tem que apresentar documentos pessoais (CPF e RG) e do veículo.

O Detran alerta que o motorista que apresentar falsa declaração de Domicílio está sujeito as sanções prevista no Artigo 242 da Lei 9503/97 e no Artigo 299, do Código Penal. A infração, de acordo com o artigo 242, é gravíssima e a penalidade prevista é multa. O artigo 299 prevê reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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