O governo federal irá economizar ao menos R$ 1,2 milhão ao ano com a lei que permite a videoconferência para interrogar presos. No estado de São Paulo, a redução de gastos chegará a R$ 6,6 milhões. Esses valores correspondem a parte do que os governos federal e de São Paulo gastaram em 2008 com viagens e escolta de acusados para serem interrogados.
Esses R$ 7,8 milhões correspondem à compra de 223 novos veículos policiais. O R$ 1,2 milhão gasto pelo governo federal inclui apenas despesas com a Aeronáutica. Não estão incluídos gastos com escoltas em avião de carreira, pagamento de diária para os agentes penitenciários e alimentação.
Nas penitenciárias federais de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS) ocorreram, no ano passado, 133 deslocamentos de presos para audiências, segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Com a videoconferência, um detento como Fernandinho Beira-Mar não precisará mais ir ao Rio para depor.
Em 2008, o número de escoltas no estado de São Paulo superou o número total de presos. Foram realizadas 186,4 mil escoltas de 78,6 mil presidiários. O universo de presos no estado é de 155 mil pessoas. "Muitas vezes, um preso é levado para três, quatro audiências em um ano, disse o secretário de Segurança, Ronaldo Marzagão.
Segundo ele, cerca de 1.500 homens e 281 veículos eram disponibilizados para as escoltas. Ele afirmou que aproximadamente 800 homens, do total de 1.500, deverão ir para o patrulhamento das ruas.
A lei, que passou a vigorar na última sexta-feira, possibilita que o juiz, do fórum, interrogue o réu dentro do presídio, por meio de transmissão de som e imagem em tempo real. O acusado deverá estar em contato com seu advogado pessoalmente ou por videoconferência, mas, no segundo caso, por canais reservados.
A medida é para ser exceção, e não a regra. A Justiça poderá optar pela videoconferência quando a ida do preso ao fórum colocar em risco a segurança pública; quando houver risco de fuga; quando houver dificuldade para que o preso compareça ao fórum, no caso de doença, por exemplo; e quando sua presença física possa intimidar uma testemunha ou a vítima.
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