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Após sofrer oito assaltos e ser baleado duas vezes, um cobrador de ônibus de Curitiba será indenizado por danos morais em R$ 5 mil. A decisão, anunciada ontem, é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que negou recurso da empresa de transporte, condenada em primeira instância, contra a indenização. A Justiça informou que o empregador, além de não ter tomado nenhuma providência de segurança, descontou do salário do cobrador os valores roubados nos assaltos. Para o desembargador Célio Horst Waldraff, relator do acórdão, a empresa foi negligente.
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