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Assegurada por lei promulgada em janeiro, a indenização por danos morais às vítimas da talidomida ainda não saiu do papel. A regulamentação da lei, que aguarda publicação, prevê "acordo" segundo o qual as vítimas têm de abrir mão de outras indenizações. A talidomida era receitada a gestantes para combater enjoos e, depois, utilizada por portadores de hanseníase, mas se descobriu que ela prejudicava o feto. No Brasil, ela foi proibida pa­­ra mulheres em idade fértil em 1997.

"A regulamentação assegura o recebimento mediante a assinatura de um Termo de Opção, em que abrimos mão de outras indenizações oriundas de ações contra a União. Nós tínhamos uma ação civil pública e retiramos, mas o dinheiro ainda não saiu", reclama Cláudia Maximino, presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida. A lei garante o pagamento de valor único de R$ 50 mil, multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física.

"Depois do anúncio da lei, vítimas passaram a ser procuradas por supostos advogados, que se ofereciam para representá-las e receber a indenização para elas", afirma Cláudia, que encaminhou denúncia ao INSS, que tem uma lista dos beneficiários. "O sujeito ligou na administração do meu prédio e disse que sabia que eu ia receber uma indenização. E sabia até o tipo de deficiência da qual sou portadora. Fiquei com medo", afirma a corretora de imóveis Vivan Habigzana. "Um homem foi à minha casa, minha mãe botou ele para dentro e me ligou. Eu disse: ‘Mãe, isso é fria. Manda esse homem embora!’", conta Maria Gorette de Godoy, do Recife.

A assessoria de comunicação do Ministério da Previdência Social diz que o decreto está a caminho da Casa Civil para receber a forma final e ser levado ao presidente Lula. A assessoria desconhece denúncias sobre os advogados.

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