O procurador-geral da Ordem dos Advogados Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ronaldo Cramer disse neste sábado (29) que enquanto não for levantada pelo poder público a responsabilidade pelo desabamento de três prédios na região central da cidade, as vítimas não têm condições jurídicas de pleitear indenizações na Justiça.

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"Parentes de pessoas que morreram podem exigir indenizações por danos morais. E quem perdeu patrimônio tem direito a entrar com uma ação pedindo reparação material. Mas, naturalmente, essas ações só podem existir a partir do momento em que houver um réu", explicou Cramer.

Segundo Ronaldo Cramer, no caso da perda de parentes, as indenizações costumam ser de R$ 200 mil, aproximadamente. Se houver perda patrimonial, o valor pago depende de quanto o autor da ação consegue documentar os investimentos feitos.

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Ele destacou que o fato de a apuração dos culpados ser de responsabilidade do poder público pode facilitar a vida de quem for buscar seu direito na Justiça. "Pelo menos, essas pessoas não vão precisar produzir as provas que garantam o pagamento das indenizações, como ocorre em outros casos. As provas virão de laudos independentes, que não foram contratados por nenhuma das partes".

O procurador-geral da OAB, disse que, no caso dos proprietários e locatários de salas dos prédios que vieram abaixo, a luta pela recuperação do investimento que virou pó pode ser ainda mais árdua do que a dos parentes de pessoas que morreram no desabamento.

"Para se receber uma indenização por danos materiais, é necessário comprovar o quanto foi investido naquele espaço. E isso será dramático, porque as provas de investimentos estão embaixo dos escombros. O proprietário pode até conseguir um documento no registro de imóveis comprovando que a sala era dele, mas como atestar o que havia dentro das salas? Só com provas testemunhais, que são mais frágeis", concluiu.