A empresa Walmart Brasil deverá pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora terceirizada acusada em público, e injustamente, do furto de uma barra de cereal. A condenação foi fixada em R$ 3 mil e responsabilizou também a empresa que prestava serviços ao hipermercado. A decisão, da qual cabe recurso, é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
Segundo informações divulgadas pelo TRT-PR, a trabalhadora foi contratada para fazer a reposição e o recebimento de frutas na loja do Mercadorama no bairro Bom Retiro, em Curitiba, que pertence à empresa Walmart Brasil. “No dia 14 de fevereiro de 2014, após verificar o preço de uma barra de cereal, a funcionária foi acusada pela chefe de segurança do Mercadorama de ter furtado o produto. Em uma cena presenciada por colegas de serviço e clientes da loja, a agente ameaçou expulsar a funcionária e chamar a polícia”, informa a assessoria de imprensa do Tribunal.
Mesmo depois de informada pelo gerente que as câmeras de vigilância não registraram o furto, a agente insistiu na acusação e exigiu que a empregada esvaziasse os bolsos. O único objeto encontrado foi o celular da funcionária.
A rede Walmart informou que não irá se pronunciar porque o caso envolve outra empresa.
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Em jogo ousado, Lula blinda ministros do PT e limita espaços do Centrão no governo
Proposta do Código Civil chega nesta quarta ao Senado trazendo riscos sociais e jurídicos
Método de aborto que CFM baniu é usado em corredor da morte e eutanásia de animais
Anteprojeto do novo Código Civil será apresentado no Senado nesta semana
ONGs do movimento negro pedem indenizações cada vez mais altas em processos judiciais