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A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal manteve a sentença do 7.º Jui­zado Especial Cível que condenou um rapaz a pagar uma in­­de­­nização no valor de R$ 250 por danos morais a uma moça a quem teria ofendido verbalmente após uma batida de carro. O rapaz destratou a moça e terá de pagar também R$ 486 por danos materiais. Segundo o processo, o veículo do rapaz bateu na traseira do carro da moça, hipótese na qual, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, apenas se exime da culpa aquele que comprovar que não causou o acidente. No entanto, ficou provado que a moça diminuiu a velocidade para passar por um quebra-molas e o condutor que vinha atrás não reduziu a velocidade. As testemunhas confirmaram que, após o incidente, o rapaz agrediu a honra da moça.

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