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ADPF 1162

Zanin defende ensino da norma culta do português em ação sobre linguagem neutra

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Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: Gustavo Lima/STJ)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, defendeu o ensino da norma culta da língua portuguesa em escolas de Porto Alegre (RS) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1162.

A ADPF 1162 é uma das 17 ações levadas ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra leis municipais e uma lei estadual que proibiram o uso da chamada linguagem neutra em seus territórios.

A ADPF está sob a relatoria do ministro André Mendonça, que votou a favor do pedido das associações e contra a constitucionalidade da Lei municipal nº 13.154/2022.

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O relator ainda sugeriu que seja fixada a seguinte tese: “É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União”. 

“Por todo o exposto, conheço parcialmente da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e, na parte conhecida, julgo procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade formal dos artigos 1º, 3º (no que se refere ao ensino da língua portuguesa) e 4º da Lei municipal nº 13.154/2022”, diz um trecho do voto de Mendonça.

Zanin divergiu parcialmente de Mendonça

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin divergiu do relator da matéria quanto à inconstitucionalidade da lei, mas acompanhou o voto de Mendonça em relação à derrubada do artigo 3º da lei municipal, que trata de sanções aplicáveis aos servidores públicos responsáveis pelo ensino da língua portuguesa.

“Entendo que não há que se falar em inconstitucionalidade formal do art. 1º e de parte do 4º da Lei n. 13.154/2022, do município de Porto Alegre, que apenas reproduz e regulamenta no âmbito local as diretrizes gerais fixadas pela União", diz um trecho do voto de Zanin.

A despeito da competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e as bases da educação nacional, conforme o art. 22, XXIV, da CF, aos municípios se destinou competência suplementar para complementar a legislação federal e estadual no que couber”, complementou o ministro ao defender o direito de municípios decidirem sobre a aplicação ou não da linguagem neutra na rede de ensino.

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