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No julgamento virtual sobre a lei municipal de Votorantim/SP que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade da lei. Até o momento, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguem o voto do relator.
Zanin concordou com o relator em considerar inconstitucional a intervenção do município na regulação de normas educacionais, que é de competência exclusiva da União, e declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 2º da lei, que proibia expressamente o uso da linguagem neutra.
No entanto, o ministro fez ajustes adicionais e optou pela nulidade parcial de partes do artigo 2º e do artigo 3º. Ele argumentou que o município não tem competência para legislar sobre currículos e práticas pedagógicas em educação.
"Não é possível, de fato, admitir que os Municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação e do ensino, tampouco nos currículos, conteúdos programáticos, materiais didáticos, metodologias e nos modos de exercício da atividade docente", declarou Zanin em seu voto.
Ao explicar sua visão sobre a natureza viva e mutável da língua, Zanin destacou que “a língua é viva e dinâmica” e que "o emprego, portanto, de diretrizes educacionais relativas à norma culta da língua portuguesa não pode representar vedação à livre expressão e à manifestação artística e jornalística, escrita ou oral, capaz de configurar qualquer tipo de censura ou violação ao direito de ensino e de aprender”.
Ele também criticou a ideia de censura implícita nas normas municipais, ao afirmar que “não se pode vedar o emprego de linguagem escrita ou falada em qualquer ambiente, mesmo aqueles formais de ensino e educação”.
Zanin defendeu a importância da pluralidade linguística: "O respeito às normas cultas da língua portuguesa como idioma oficial brasileiro na grade curricular não tem o condão de inibir as diversas variações que a linguagem pode alcançar nos espaços da vida cotidiana e nas relações sociais".
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Certas disposições da lei não violam Constituição
Ao divergir de Gilmar Mendes, Zanin defendeu alguns aspectos da lei municipal de Votorantim, destacando que certas disposições da norma não violavam a Constituição. Ele validou partes da lei que asseguram o ensino da norma culta da língua portuguesa e a manutenção de um padrão gramatical uniforme, de acordo com as diretrizes nacionais.
Em relação ao artigo 1º, que garante o ensino da língua portuguesa conforme a norma culta, Zanin afirmou: “O art. 1º do referido diploma se limita a garantir aos estudantes do município o direito ao aprendizado da língua portuguesa, de acordo com a norma culta”. Ele considerou essa parte da lei constitucional, já que ela apenas assegura o ensino da língua segundo as orientações nacionais e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP).
Zanin também não identificou inconstitucionalidade no artigo 4º, sobre despesas, e no artigo 5º, sobre a vigência da lei, justificando que esses artigos tratam de aspectos operacionais sem impor restrições ao conteúdo educacional: “Não vislumbro a presença de violação constitucional nos arts. 1º, 4º e 5º da Lei n. 2.972”.








