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Zanin suspende julgamento sobre escolas cívico-militares em São Paulo

Zanin suspende julgamento sobre escolas cívico-militares em SP
Zanin terá até 90 dias para avaliar as ações contra a lei das escolas cívico-militares de São Paulo. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu nesta terça-feira (26) o julgamento que analisa a validade da lei que instituiu as escolas cívico-militares de São Paulo, implementado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O caso estava sendo analisado no plenário virtual desde o último dia 22. Até o momento, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, foi o único a votar. O PSOL e PT acionaram o Supremo contra a Lei 1398/2024.

Zanin terá 90 dias para analisar os processos. Após esse período, os autos voltam para a pauta de julgamento. Na última sexta (22), Gilmar afirmou que a lei é constitucional, desde que algumas restrições sejam respeitadas, como a proibição de atividades que "exaltem o militarismo”.

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O ministro argumentou que a exaltação do militarismo é incompatível com a formação para a cidadania e o pluralismo defendidos pela Constituição.

Para o relator, a participação de militares da reserva deve ser estritamente subsidiária e subordinada ao poder civil. "A organização, os procedimentos, racionalidade e, consequentemente, o regime jurídico deve ser o civil e não o militar", afirmou o ministro.

A estrutura hierárquica também foi preservada sob comando civil: o Diretor da Unidade de Ensino deve ser sempre um civil, e os militares estão a ele subordinados administrativamente. Punições disciplinares, como suspensões, também devem ser exercidas exclusivamente por autoridades civis.

No campo financeiro, o ministro insconstitucional o artigo 13 da lei paulista, que trata do pagamento aos militares. Segundo o voto, o Estado não apresentou a estimativa de impacto orçamentário exigida pelo Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

No entanto, para evitar a interrupção abrupta do programa já em curso, o ministro propôs a modulação dos efeitos, permitindo que a norma atual vigore por mais um ano até ser regularizada.

Além disso, os recursos destinados às escolas cívico-militares não podem ser contabilizados como gastos constitucionais em educação, ou seja, os 25% previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), uma vez que os militares não são considerados profissionais da educação.

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