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Carta Anticensura

Zema, Salles, Rui do PCO e mais 30 assinam compromisso contra censura caso eleitos

censura
Romeu Zema, Ricardo Salles e Rui Costa Pimenta assumiram compromisso em carta contra censura. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil / Bruno Spada / Câmara dos Deputados / Diário da Causa Operária/PCO)

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Candidatos à Presidência, ao Senado, à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas assumiram um compromisso público de se opor a novas medidas de censura caso sejam eleitos em outubro. A Carta Anticensura, organizada pela Free Speech Union Brasil (FSU-BR) – ONG que defende a liberdade de expressão –, tem até o momento 33 signatários, entre eles os presidenciáveis Romeu Zema (Novo) e Rui Costa Pimenta (PCO) e o candidato a vice-presidente Eduardo Girão (Novo).

Também assinaram os candidatos ao Senado Ricardo Salles (Novo-SP), Cristina Graeml (PSD-PR), Marcel van Hattem (Novo-RS), Carol de Toni (PL-SC) e Marcos do Val (Avante-ES). Os organizadores afirmam que a carta foi enviada a políticos de diferentes correntes, mas que parte deles não respondeu ou, por meio de suas assessorias, deu respostas evasivas.

O documento estabelece que os candidatos não deverão propor, sancionar, apoiar ou promover normas e atos administrativos que ampliem restrições ao discurso. Entre os principais alvos estão regras baseadas em critérios considerados vagos ou subjetivos, como “ódio”, “aversão”, “dano emocional”, “risco ao Estado democrático de direito” e expressões semelhantes que, segundo a carta, podem dar margem a interpretações arbitrárias e produzir autocensura.

A carta também critica a intervenção estatal no mercado de ideias. Os signatários se comprometem a rejeitar medidas que favoreçam ou prejudiquem correntes políticas, ideológicas, científicas ou religiosas e normas que permitam sanções contra conteúdos classificados genericamente como “desinformação”, “desordem informacional” ou “fake news” sem vítima individualizável. O texto menciona ainda práticas de asfixia econômica, como desmonetização, boicotes publicitários ou restrições de acesso a verbas públicas baseadas na orientação ideológica.

Outro trecho defende proteção específica à criação artística e ao humor. A carta rejeita normas que possam responsabilizar automaticamente artistas pelas opiniões de personagens, submeter obras de ficção a critérios de veracidade aplicados ao jornalismo ou retirar obras de circulação simplesmente por serem consideradas politicamente incorretas ou moralmente inadequadas. O documento também afirma que autoridades e órgãos públicos não devem receber proteção jurídica maior contra críticas do que cidadãos comuns.

Os candidatos também se comprometem a combater normas que pressionem redes sociais a retirar conteúdos políticos ou de interesse público sem ordem judicial, incluindo sistemas de notice and take down, isto é, de remoção de conteúdo após notificação, inclusive quando baseados em avisos feitos pelo próprio governo. A carta também se opõe a "normas que concedam a um órgão estatal poderes equivalentes aos de uma agência reguladora de plataformas de rede social".

Além dos candidatos a Presidência, vice-Presidência e Senado, a carta também inclui as assinaturas de candidatos à Câmara como Adriana Ventura (Novo-SP), Janaína Paschoal (PP-SP), Luiz Lima (Novo-RJ), Marina Helena (Novo-SP) e Júlia Lucy (PL-DF). A iniciativa é organizada por Eli Vieira, presidente da FSU-BR, Hugo Freitas, diretor jurídico da entidade, Newton Cannito, criador da Comunidade Utopia Brasil, e David Ágape, diretor de comunicação da FSU-BR. A entidade informa que a relação de nomes permanece aberta a candidatos que queiram aderir ao compromisso.

Leia a carta na íntegra e a lista de signatários de primeiro momento:

Carta Anticensura dos Candidatos à Eleição de 2026

Nós, candidatos a cargos eletivos no pleito de 2026, fazemos saber pela seguinte carta que, caso eleitos, zelaremos pela liberdade de expressão no Brasil e não proporemos, expediremos, sancionaremos, votaremos a favor de, ou promoveremos, de qualquer forma, nenhuma norma ou ato administrativo tendente a instituir restrições à expressão, ou reforçar restrições existentes, envolvendo:

1. Critérios vagos ou subjetivos

Critérios vagos ou subjetivos que deem margem de interpretação a autoridades para cercear de forma arbitrária a legítima manifestação política, ideológica, intelectual, artística, humorística, científica, religiosa ou de interesse público; a exemplo dos critérios:

  • excessivamente dependentes de disposições internas do falante, de difícil prova (como “ódio” ou “aversão”);
  • excessivamente dependentes de disposições internas do ouvinte, de difícil prova (como “causar dano emocional” ou “causar constrangimento”);
  • baseados em suposta ofensa a terceiros indeterminados (como em certas modalidades de ação judicial por danos morais coletivos);
  • consistentes em redações vagas (como “risco ao Estado democrático de direito” ou “capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral”) que não permitam ao falante, ou a particular a quem se atribua eventual dever de restringir discursos, como plataformas de rede social, saber de antemão se determinado discurso poderá ou não ser alvo de persecução penal ou cível, gerando potencial chilling effect, com cidadãos praticando autocensura e plataformas praticando remoção preventiva de conteúdos, com cerceamento de legítimas manifestações políticas, ideológicas, intelectuais, artísticas, humorísticas, científicas, religiosas ou de interesse público.

2. Intervenção do Estado no mercado de ideias

Intervenção do Estado no mercado de ideias, com o desfavorecimento deliberado de determinadas correntes políticas, ideológicas, intelectuais, artísticas, científicas, religiosas ou de opinião, cerceando o direito dos cidadãos de tentar modificar a sociedade através do livre debate, a exemplo de:

  • restrições a discurso por mera manifestação de desprestígio ou “ataques” a valores, ideias, institutos/práticas sociais, órgãos públicos ou grupos sociais, a exemplo de normas que referenciem “ofender a dignidade”, “vilipendiar”, “atingir a integridade”, ou “promover o descrédito” (salvo quando o discurso e seu contexto envolverem, adicionalmente, elementos concretos de risco, como incitação dos ouvintes a praticar ilícitos);
  • normas que criminalizem, direta ou indiretamente, determinadas correntes políticas, ideológicas, intelectuais, artísticas, científicas ou religiosas ou restrinjam, para seus aderentes, direitos garantidos aos demais cidadãos;
  • normas ou atos administrativos que pretendam direcionamento de verbas públicas de publicidade ou assemelhadas de forma seletiva conforme a corrente do destinatário (por exemplo, conforme a linha editorial de determinado veículo), quando possíveis critérios objetivos;
  • normas ou atos administrativos tendentes a ensejar a utilização de órgãos públicos, comissões, curadorias, mecanismos de financiamento cultural, editais, leis de incentivo, espaços públicos, festivais ou outras políticas do gênero para o favorecimento ou desfavorecimento de determinadas correntes políticas, ideológicas, intelectuais, científicas ou religiosas;
  • normas que imponham a particulares (como anunciantes ou plataformas de rede social) dever de abstenção de manter relações contratuais ou outras formas de interação com pessoas determinadas ou categorias de pessoas em razão da corrente a que se filiem (a exemplo de boicote publicitário, desmonetização, banimento ou abstenção de impulsionamento);
  • outras formas indiretas de tentativa de asfixia econômica de correntes políticas, ideológicas, intelectuais, artísticas, científicas, religiosas ou de opinião;
  • previsão de sanção estatal (ou delegação de dever de repressão a particular, como plataforma de rede social) contra conteúdos definidos como “desinformação”, “desordem informacional”, “fake news” ou conceitos genéricos equivalentes, sem vítima individualizável, sempre que medidas do gênero implicarem arbitragem centralizada e repressiva entre posições políticas, ideológicas, intelectuais, artísticas, científicas ou religiosas que, de outra forma, estariam em livre disputa no mercado de ideias;
  • normas que prevejam, como medida cautelar, pena restritiva de direitos ou efeito da condenação, medidas de censura, como a destruição de livros ou a proibição de que um artista ou humorista faça shows.

3. Cerceamento da autonomia artística e ficcional

Cerceamento da autonomia artística e ficcional, com qualquer norma tendente a intimidar os autores em sua atividade de criação, ao poder ser interpretada de modo a:

  • atribuir automaticamente ao artista as falas, ideias ou condutas de personagens criados ou interpretados por ele;
  • submeter obras de ficção, humor, sátira, paródia, caricatura ou fantasia aos mesmos critérios de objetividade, veracidade factual ou “desinformação” aplicáveis ao jornalismo e à comunicação informativa;
  • proibir ou retirar de circulação uma obra, ou punir os seus autores, exclusivamente por ser considerada ofensiva, incômoda, moralmente inadequada, politicamente incorreta ou por representar personagens preconceituosos, violentos, controversos ou socialmente condenáveis;
  • impedir a livre criação, apresentação, publicação, exibição, circulação ou financiamento de obras artísticas em razão da orientação política, ideológica, estética, religiosa ou moral da obra ou de seus autores.

4. Blindagem de autoridades e órgãos estatais

Blindagem de autoridades e órgãos estatais, ou de outras figuras de relevante interesse público, contra críticas no debate social, a exemplo de:

  • normas que, de qualquer forma, acarretem tratamento jurídico mais desfavorável ao falante quando o discurso for dirigido contra autoridades estatais, em comparação com discurso dirigido contra particulares;
  • normas ou atos administrativos que promovam de qualquer forma a criação ou operação de órgãos, a nomeação de agentes públicos ou a contratação de particulares com o objetivo de monitoramento do discurso dos cidadãos, para fins de potencial retaliação, intimidação ou notificação para remoção de conteúdo, em reação a eventuais discursos críticos ou contrários aos interesses do governo de turno ou de órgãos de Estado.

5. Pressão normativa ou institucional sobre plataformas

Pressão normativa ou institucional sobre plataformas de rede social ou outras praças públicas digitais para incentivá-las ou compeli-las a remover conteúdos em temáticas de potencial interesse público, pondo em risco manifestações políticas, ideológicas, intelectuais, artísticas, humorísticas, científicas, religiosas ou opinativas, a exemplo de:

  • normas que instituam responsabilidade jurídica das plataformas pelo conteúdo publicado pelos usuários em hipóteses vagas e adjacentes a temas politicamente sensíveis ou de interesse público, como “finalidade de dificultar o desempenho do mandato eletivo”, “risco ao Estado democrático de direito” ou “riscos à saúde pública”;
  • normas que instituam sistema de “notice and take down” com potencial imposição de dever, para as plataformas, de remover conteúdo a partir de simples notificação pelo governo de turno sobre suposta desinformação ou outro conteúdo contrário aos interesses do governo, sem ordem judicial;
  • normas que concedam a um órgão estatal o direito potestativo de decretar a qualquer tempo, em desfavor das plataformas, “protocolo de segurança” ou instituto similar que lhes imponha prejuízos, como potencial mecanismo de retaliação contra as plataformas se não praticarem censura de discursos a contento do órgão estatal, configurando via potencial para a imposição de censura estatal travestida de censura privada;
  • normas que concedam a um órgão estatal poderes equivalentes aos de uma agência reguladora de plataformas de rede social, com competência para editar normas que eventualmente possam obrigar as plataformas à remoção ou supressão de conteúdos de interesse público.

Abaixo assinados, nós nos comprometemos, se eleitos, a atuar por um país mais livre.

Candidatos à Presidência da República

  • Romeu Zema (Novo), 30
  • Rui Costa Pimenta (PCO), 29

Candidatos à Vice-Presidência da República

  • Eduardo Girão (Novo), 30

Candidatos ao Senado Federal

  • Carol de Toni (PL-SC), 221
  • Cristina Graeml (PSD-PR), 555
  • Marcel Van Hattem (Novo-RS), 300
  • Marcos do Val (Avante-ES), 700
  • Ricardo Salles (Novo-SP), 300

Candidatos à Câmara dos Deputados

  • Adriana Ventura (Novo-SP), 3030
  • Adrilles Jorge (União-SP), 4401
  • Babi Mendes (PL-SP), 2206
  • Barbara Kogos (Novo-SP), 3099
  • Braulio Lara (Novo-MG), 3030
  • Carlos Henrique (Missão-MG), 1414
  • Carol Sponza (Novo-RJ), 3001
  • Cristovam Buarque (PSB-DF), 4023
  • Fábio Ostermann (Novo-RS), 3003
  • Felipe Camozzato (Novo-RS), 3030
  • Gilson Marques (Novo-SC), 3050
  • Guilherme Livoti (Novo-PR), 3043
  • Janaína Paschoal (PP-SP), 1150
  • Leandro de Jesus (PL-BA), 2233
  • Luiz Lima (Novo-RJ), 3030
  • Marina Helena (Novo-SP), 3007
  • Miriam Guzella (Novo-MG), 3006
  • Roberto Freire (Cidadania-DF), 2323
  • Tenente Melo (Republicanos-MG), 1035
  • Vile Santos (PL-MG), 2211

Candidatos às Assembleias Legislativas

Rodrigo Marcial (Novo-PR), 30456

Catharina Donato (Novo-SP), 30777

Fernanda Altoé (Novo-MG), 30007

Júlia Lucy (PL-DF), 22190

Madeleine Lacsko (Podemos-SP), 20800

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