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Qual é a ordem dos candidatos na urna eletrônica? Em quem vou votar primeiro?Este ano, o eleitor votará em dois candidatos. Primeiro para vereador - são cinco números - e depois para prefeito - são dois dígitos. Cada vez que escolher um candidato – ou votar em branco ou nulo para determinado cargo – é preciso apertar a tecla "confirma" para avançar no processo de votação.

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Se eu digitar errado o número do candidato, posso corrigir?Sim, o eleitor pode apertar a tecla "corrige" para alterar o voto. No entanto, essa alteração só pode ser feita antes de confirmar o voto. Depois da confirmação, não é possível alterar a escolha.

Posso levar uma cola para lembrar o número dos meus candidatos?Sim. É permitido levar uma cola ou santinho com o número do candidato.

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O que acontece se eu votar em branco?É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Eu posso votar na legenda do partido?Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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