O advogado Mário de Oliveira Filho, um dos defensores de Suzane von Richthofen, afirmou em entrevista à rádio CBN que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consagrou o direito de todos os cidadãos de não serem presos enquanto não forem julgados. Segundo ele, Suzane tinha sido vítima de um erro, pois a Justiça havia considerado que ela poderia fugir antes do julgamento para a Alemanha.

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O advogado de Suzane também já contesta a isenção do júri popular. Para ele, os cidadãos comuns não decidirão apenas pelas provas dos autos, mas pela influência da mídia. E defendeu que, no julgamento, o mais importante é a isenção dos jurados.

O promotor Roberto Tardelli, que pediu a prisão preventiva de Suzane, afirmou que ela recebeu um privilégio.

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- Não existe no Código Penal brasileiro a prisão preventiva domiciliar. Se ela obteve algo que a lei não prevê, é evidente que obteve um privilégio - afirmou.

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