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O Supremo Tribunal Federal (STF) | Dorivan Marinho/SCO/STF/Arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF)| Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF/Arquivo

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária ao pagamento de auxílio-moradia a procuradores, a promotores e a membros do Ministério Público da União (MPU), alegando que tal auxílio estaria burlando o teto do funcionalismo público, que é de R$ 33.763.

O parecer foi solicitado pelo ministro Luiz Fux, que é o relator de uma ação de autoria da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentou a ajuda de custo.

Editorial: O auxílio-moradia no STF

A AGU afirmou que o CNMP, ao estabelecer o auxílio-moradia como verba indenizatória, permite “subtrair referida parcela pecuniária da incidência do teto constitucional e do regime de remuneração por subsídio”.

Ainda segundo a Advocacia-Geral da União, o auxílio-moradia autorizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público “evidencia sua efetiva caracterização como parcela de cunho remuneratório e, como tal, se revela incompatível com a remuneração em parcela única prevista no artigo 39 da Constituição de 1988”.

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Este artigo diz que membros de Poderes (Judiciário, Executivo ou Legislativo), detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. A Constituição diz também, no artigo 37-X, que a remuneração e os subsídios só poderão ser fixados ou alterados por lei específica.

A Ansemp, que apresentou ao Supremo a ação declaratória de inconstitucionalidade, também cita estes artigos da Constituição ao afirmar que o benefício só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP.

A associação diz também que tal benefício é um “verdadeiro escárnio” e uma “verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade, exigindo prontas e eficazes medidas corretivas”.

“Isso porque, via de regra, o benefício restou estabelecido tendo por paradigma Brasília (teto do valor do auxílio moradia pago a ministros do STF) e não a realidade de cada estado da Federação. Da mesma forma, o pagamento de tal benefício não leva em consideração nem mesmo a necessidade e demonstração fática da situação que o enseja, retirando-lhe mais uma vez a natureza ‘indenizatória’ do auxílio”, alega a associação.

De acordo com a Ansemp, a resolução é tão abrangente que, no caso de Santa Catarina, 99,55% dos procuradores e promotores recebem o benefício, o que “indubitavelmente retira do benefício seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”.

“Ao permitir que seja concedido auxílio-moradia a todos indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exigência quanto ao efetivo e necessário dispêndio com moradia, a resolução conferiu ao instituto um nítido caráter remuneratório, o que não é permitido no regime de subsídio”, diz a associação.

No passado, Luiz Fux já deu liminares favoráveis à concessão do benefício a juízes.

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