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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) adiou a apresentação do relatório elaborado pela comissão especial que revisou o enquadramento dos servidores da Casa. O documento indicará casos de promoções feitas de maneira irregular. O balanço, que seria apresentado nesta terça-feira (30), será divulgado na quarta (31), às 14 horas, no gabinete da presidência da Casa.

Em sua página no microblog Twitter, Rossoni reafirmou que "em cerca de 30% dos casos foram encontradas irregularidades, como promoções a cargos de nível superior sem concurso". Na ocasião também será informado o total de corte nos cargos em comissão realizado pela Casa.

Segundo a assembleia, o adiamento foi realizado devido a alterações e incompatibilidade na agenda do presidente do Legislativo pelo interior do estado, Valdir Rossoni (PSDB).

Trabalhos

Constituída por determinação da Comissão Executiva, a Comissão de Análise de Regularidade do Enquadramento do Quadro de Servidores do Poder Legislativo iniciou o levantamento da situação funcional de todos os servidores efetivos da Assembleia no dia 21 de março deste ano. A finalidade do grupo foi analisar a legalidade e a constitucionalidade do enquadramento dos seus servidores em decorrência do Ato da Comissão Executiva nº 274, do ano de 2005.

O ato que constituiu a comissão aponta que, em 2005, servidores da Assembleia contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tiveram seus empregos transformados em cargos públicos, com base no artigo 70 da Lei Estadual nº 10.219/1992.

O documento prevê também que, ao enquadrar os servidores, é permitido que eles tenham acesso a cargos e carreiras diversos daqueles no qual se deu a primeira investidura, sem a necessária aprovação em concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 37, II) e contraria a interpretação pacificada pela Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal.

A questão já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Mesa Executiva da Assembleia perante o Supremo Tribunal Federal e já conta, inclusive, com parecer favorável da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.

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