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O tucano argumentou que a MP, originalmente editada para aplicar o RDC para ações no âmbito da Segurança Pública, recebeu 72 emendas de temas que não teriam relação com o objeto inicial. | Waldemir Barreto/Agência Senado
O tucano argumentou que a MP, originalmente editada para aplicar o RDC para ações no âmbito da Segurança Pública, recebeu 72 emendas de temas que não teriam relação com o objeto inicial.| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O líder da oposição no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação dos “jabutis” inseridos na Medida Provisória 678/2015, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de infraestrutura, eliminando o rito da Lei de Licitações, mais rigoroso, previsto para essas contratações. A proposta, aprovada pelo Congresso no fim do mês passado, está pendente de sanção da presidente Dilma Rousseff.

O tucano argumentou que a MP, originalmente editada para aplicar o RDC para ações no âmbito da Segurança Pública, recebeu 72 emendas de temas que não teriam relação com o objeto inicial.

Entre os jabutis, Dias citou que novas hipóteses de aplicação do RDC foram inseridas durante a tramitação no Legislativo, como a permissão de “obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística, até mesmo regulamentando casos de licitações para locação de imóveis para uso público”.

O texto encaminhado para análise de Dilma também modifica prazo para os municípios encerrarem os chamados lixões e até institui benefícios para renegociação de dívidas do programa Proálcool, beneficiando produtores rurais.

“Com efeito, é evidente a situação de contrabando legislativo, que implicou verdadeira deturpação do processo legislativo constitucional”, afirmou Alvaro Dias.

Na ação, o tucano lembrou que recentemente o STF proibiu o Congresso de incluir assuntos em medidas provisórias que não tenham pertinência temática com a norma editada. Ele destacou que os termos da decisão do Supremo eram conhecidos dos senadores, uma vez que chegaram até a discutir o alcance da posição da Corte. “Ou seja, não há sequer como se alegar que os mesmos não tinham tomado ciência da decretação de inconstitucionalidade”, observou.

No mandado de segurança, distribuído para o ministro do STF Luís Roberto Barroso, o líder da oposição pede a concessão de uma liminar para suspender os efeitos da MP ou, pelo menos, dos contrabandos da MP até o julgamento final da ação. No mérito, o tucano quer a anulação de toda a MP ou, no mínimo, das alterações de matérias estranhas ao objeto original introduzido.

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