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Agora é oficial. A Previdência não vai mais recorrer de ações referentes às perdas provocadas pela OTN/ORTN nos casos em que a Justiça der ganho de causa a aposentados e pensionistas do INSS. A Portaria Interministerial 28, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, autoriza os órgãos de representação da Advogacia Geral e da Procuradoria da União a não mais entrar com recursos contra decisões judiciais referentes a correções que chegam a 62,55%. Cerca de 2,3 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, sendo 276 mil no Rio, têm direito às perdas.

Entre junho de 1977 e outubro de 1988, a Previdência usava um critério para calcular as aposentadorias sem considerar a OTN/ORTN. As perdas variam de 0,80%, para quem se aposentou em outubro de 1983, a 62,55%, para os que tiveram os benefícios liberados em junho de 1988. Segundo estimativas, a dívida deve chegar a R$2 bilhões.

A portaria oficializa uma recomendação da AGU dada no ano passado para que não houvesse recurso nesses casos, após pedido da Procuradoria do INSS. Segundo a publicação, como o Supremo Tribunal Federal não acatou os argumentos do governo para evitar o pagamento dessas ações, o Planejamento fez levantamento econômico-financeiro e constatou que era viável absorver os custos.

A portaria, assinada pelo ministro da Previdência, Nelson Machado, e pelo advogado-geral, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, ressalta, no entanto, que "a autorização não configura reconhecimento de direito dos autores ou extensão administrativa de julgados, mas tão somente o acatamento a decisões judiciais irreversíveis". A decisão fará com que o INSS economize mais de R$100 milhões em despesas com honorários advocatícios e eventuais juros de mora.

Para advogados especialistas, a decisão, além de favorecer a tramitação dos processos em curso, vai provocar uma enxurrada de novas ações na Justiça. Na avaliação do advogado José Roberto de Oliveira, há um risco de os Juizados Especiais Federais ficarem sobrecarregados com aposentados estimulados a entrar com novos processos.

- Mas é um momento propício para entrar com ações. Os juízes têm sido favoráveis aos segurados - explica o advogado Eduardo Goulart.

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