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Os deputados estaduais do Paraná aprovaram em primeira votação, nesta segunda-feira (27), o projeto de lei que isenta do pagamento de taxas para emissão de segunda via, pessoas que tiveram os documentos furtados ou roubados. A proposta precisa passar por mais dois turnos de votação no plenário da Assembléia Legislativa (AL), antes de seguir para sanção ou veto do governador.

A medida abrange a emissão da Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A concessão do benefício deve ser requerida no prazo máximo de 90 dias após o registro policial do fato. Encerrado o prazo, a vítima perde o direito à gratuidade.

A Lei estadual nº. 13.455, de 11 de janeiro de 2002, garantia a isenção apenas às pessoas com mais de 65 anos de idade. A proposta do deputado Mauro Moraes (PMDB) estende o beneficio para pessoas de qualquer idade. O texto acrescenta ainda um parágrafo único à Lei, estabelecendo que a falsa comunicação de furto ou roubo de documento, para fins de obtenção indevida do benefício, importará em comunicação do fato ao Ministério Público para fins de instauração do devido processo criminal.

De acordo com a assessoria de imprensa da Assembléia, o deputado afirma que o projeto tem por objetivo diminuir o transtorno causado pelo roubo ou furto de documentos. Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, um cidadão gasta R$ 15,59 para retirar a segunda via da Carteira de Identidade, R$ 38,08 para a Carteira de Habilitação e R$ 38,08 para o CRLV.

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