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Um dos sinais da pressão exercida na análise das prestação de contas em um Tribunal de Contas formado, em sua maioria, por membros indicados por critérios políticos, seria a aprovação constante das contas do governo, mesmo com inúmeras ressalvas. As contas do Executivo estadual do ano passado, por exemplo, foram aprovadas com 14 ressalvas. E as de 2005, com 11 ressalvas.

O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUCPR), César Bueno, doutor em Ciências Sociais, diz que essa indicação puramente política tira a autonomia dos conselheiros em votar contra o poder Executivo que o nomeou. Bueno observa que essa falta de autonomia é histórica e não somente no Tribunal de Contas do Paraná. "Você não vê os membros do TC punindo aliados."

Bueno até acha interessante a idéia de concurso público, mas acredita que poderia ser como no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde há uma indicação dentro do setor jurídico, com pessoas que têm um currículo e competência para ocupar o cargo. "A competência técnica limita a pressão e elimina o critério puramente de afinidade nas escolhas."

A prática de reservar vagas em tribunais de contas para políticos é generalizada no Brasil, na opinião do professor da Universidade de Brasília (UnB), João Paulo Peixoto. "O espírito da lei não é esse. Precisa ser composto por profissionais especializados e experientes na área."

O conselheiro gaúcho Victor José Faccioni, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, afirma que a análise das contas é estudada levando em conta informações técnicas e o Ministério Público também atua no processo.

Faccioni foi deputado estadual no Rio Grande do Sul, de 1991 a 1994. Ele lembra que os conselheiros precisam ter conduta ilibada, conhecimentos das áreas jurídica, econômica e de contabilidade, sendo ou não um político. "Mas, se o for, está sendo acrescida mais uma qualidade altamente positiva, que é a da experiência na vida pública pregressa que desenvolveu."

O presidente da associação explica ainda que, independente da indicação para fins de nomeação, o conselheiro é sabatinado pelo Poder Legislativo. Leia mais sobre o assunto na próxima página.

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