
Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (29), em segunda discussão, o projeto de lei que reajusta em 7,34% o salário mínimo regional a partir de 1.º de maio. Pela proposta, o novo mínimo terá valores entre R$ 948,20 e R$ 1.095,60 - dependendo da categoria.
O piso do mínimo regional serve como base para regulamentar o salário de cerca de 1 milhão de profissionais sem convenção ou acordo coletivo. A votação aconteceu poucos dias o governador Beto Richa (PSDB) anunciar a mudança, o que ocorre tradicionalmente no Dia do Trabalho.
No total, são quatro faixas utilizadas para definir o piso de cada grupo ocupacional. De acordo com o projeto, para o primeiro grupo, formado por trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, o salário será de R$ 948,20. Para o segundo grupo, composto por trabalhadores de serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação e manutenção, o mínimo regional passará a ser de R$ 983,40.
Para profissionais da produção de bens e serviços industriais, que compõem o terceiro grupo, o salário será reajustado para R$ 1.020,80. Já o quarto grupo, formado por técnicos de nível médio, o novo piso do mínimo regional ficará em R$ 1.095,60.
Nesta quarta (30), a matéria será analisada pelos deputados em última votação, em sessão antecipada para as 10h, antes de ser enviada à sanção governamental. A proposta foi formulada por uma comissão formada por representantes de empregadores, trabalhadores e do poder público, que chegaram a um consenso.
Título de utilidade pública
Também na sessão desta quarta foi aprovado, em primeira votação, o relatório final da comissão que analisou os títulos de utilidade pública concedidos a entidades no estado. Durante os trabalhos, a comissão identificou que apenas 1.076 entidades entre as quase 6 mil com o título poderiam se recadastrar e manter o benefício. A comissão também criou regras mais rígidas para a concessão ao título, que permite o acesso a verbas públicas e formalização e convênios com o estado.
A Assembleia concedia os títulos desde 1950 e, até então, nunca havia passado um pente-fino nas leis. Foram encontrados vários casos irregulares, como a outorga de títulos a sindicatos, igrejas e até a concessão dos benefícios a uma Associação de Proteção ao Cerrado Baiano.
Enquanto isso, tem sido constante nas sessões da Assembleia a revogação das leis dos títulos de entidades que não foram recadastradas. O processo está sendo feito aos poucos, já que cada lei tem que ser votada pelos deputados, e são quase 5 mil.



