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Veja o que diz a legislação atual

Para obter a declaração de utilidade pública, a instituição deve atender os seguintes requisitos da legislação estadual:

- ser pessoa jurídica de direito privado na forma de associação ou fundação, constituída no Paraná ou com representações no estado;

- possuir personalidade jurídica há mais de um ano e com área de atuação em assistência social, educação, pesquisa, cultura, esporte ou meio ambiente;

- a entidade não pode ter fins lucrativos;

- os membros não podem ser remunerados e o serviço prestado deve ser de "relevante interesse público" (os dois casos devem constar de declaração reconhecida em cartório);

- regularidade junto à Receita Federal e ao Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR); entre outros.

Cassação

A lei estadual também assegura que a declaração de utilidade pública será cassada quando a entidade comprovadamente:

- deixar de prestar contas ao TC-PR dos recursos recebidos no último ano (o TC deve comunicar o não cumprimento à Assembleia);

- deixar ou se negar de prestar serviços que constam em seu estatuto e para os quais foi constituída.

Recadastramento

Para se recadastrarem, as instituições com título de utilidade pública devem encaminhar documentos que comprovem o exercício das atividades para a Diretoria Legislativa da Assembleia Legislativa do Paraná, localizada no 3º andar do edifício da Administração, no 3º andar, Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico – Curitiba/PR, CEP 80.530-911. O prazo final é 31 de outubro.

Entidades com título de utilidade pública no Paraná poderão ter que solicitar a manutenção do benefício à Assembleia Legislativa (Alep) a cada cinco anos por requerimento. Caso contrário, a lei que institui o título a elas pode ser cancelada. Esse é o principal ponto da minuta do projeto de lei que torna mais rígida a concessão do título de utilidade pública a entidades do estado.

O projeto deve ser apresentado pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Paraná que analisa o assunto para ser votado no plenário, mas ainda não há prazo definido.

O documento também reforça pontos já cobrados das entidades atualmente – como exercer atividades no estado e não ter fins lucrativos. Ele também define que a lei que concede o título pode ser revogada quando houver alteração do Estatuto Social e os documentos atualizados não forem enviados à Assembleia.

Atualmente, existem quase 6 mil títulos de utilidade pública em vigor no estado, que foram concedidos desde 1950. Segundo a Alep, até 50% deles podem ser cancelados. Os títulos permitem que entidades firmem convênios com o governo e tenham acesso a verbas públicas e outros benefícios.

A comissão também promove um recadastramento das entidades que possuem o título. Até esta segunda-feira, apenas 48 das 5.864 instituições haviam se recadastrado. O processo vai até o dia 31 deste mês [veja informações ao lado].

A reunião também tratou de quatro projetos para revogar leis de concessão do título em duplicidade, que beneficiam entidades que já foram extintas ou que não funcionam no Paraná. Outros 21 casos de irregularidades já haviam sido levantadas na semana passada, quando o presidente da Comissão, deputado Caíto Quintana (PMDB), afirmou que metade das leis de concessão de títulos deveria ser revogada por conter algum tipo de irregularidade. Nesta segunda, ele não foi localizado pela reportagem.

Novos títulos são suspensos

Foi suspensa, pelo menos até o fim do mês, a tramitação de projetos de concessão de títulos de utilidade pública – a exceção de títulos concedidos a Apaes. O acordo foi firmado com as lideranças da Assembleia para que as propostas não sejam votadas até a consolidação do novo texto que trata sobre a concessão dos títulos.

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