Abib Miguel estava preso em Curitiba desde dezembro de 2014.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo

O ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel está solto desde o dia 21 de dezembro. A liberdade de Bibinho foi obtida por meio de um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), ele está sendo monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.

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Acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de ser o mentor de um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia, Bibinho estava preso desde dezembro de 2014 por decisão do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Inicialmente condenado em dois processos na 9.ª Vara Criminal de Curitiba a mais de 37 anos de prisão, o ex-diretor tinha o direito de recorrer das sentenças em liberdade – a 2.ª Câmara Criminal do TJ reverteu as condenações e o MP recorreu em Brasília.

A pedido do MP, porém, o magistrado entendeu que Bibinho teria continuado praticando crimes e determinou a prisão à época.

Liberdade

Devido ao recesso do Judiciário no fim do ano, a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, ainda não foi publicada. Segundo Claudia Vara Araújo, uma das advogadas de Bibinho, o habeas curpus foi impetrado ainda em março do ano passado, quando ele foi transferido do quartel do Regimento Coronel Dulcídio da Polícia Militar, em Curitiba, para o Complexo Médico Penal, em Pinhais. No entendimento da defesa do ex-diretor, por ser advogado, ele tinha direito a continuar no regimento da PM.

Imagine você como está a vida de um velho de quase 80 anos, que passou o que tem passado ao longo de sete anos. Ele está totalmente acabado. O que queriam fazer com ele conseguiram.

Eurolino Reis, um dos advogados de Abib Miguel, o Bibinho.

Outro argumento é o excesso de prazo da prisão de Abib Miguel, que durava pouco mais de dois anos, sem que o processo tenha chegado ao final – o caso ainda está sendo analisado e não há prazo para a decisão final. “Além disso, havia a ilegalidade da prisão, que foi decretada para a garantia da ordem pública, para que ele supostamente não voltasse a delinquir nem controlar a suposta organização criminosa da qual seria o cabeça. Mas como faria isso com todo o patrimônio bloqueado?”, questiona a advogada. “A prisão foi um constrangimento desnecessário, pois outros meios seriam suficientes para ter o mesmo efeito desejado pelo MP e pela Justiça.”

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