• Carregando...

No período de janeiro de 2007 a outubro de 2008 os deputados federais utilizaram a cota de passagens da Câmara para a realização de nada menos do que 1.887 viagens internacionais, segundo levantamento feito pelo site Congresso em Foco. Durante esse período de 21 meses, as despesas com essas viagens custaram aos cofres públicos R$ 4,7 milhões, sendo R$ 3 milhões no valor dos bilhetes e R$ 1,7 milhão em pagamento de taxas de embarque - média de gastos de R$ 226,9 mil mensais com esse tipo de despesa.

O total de passagens utilizadas pelos deputados equivale a 89,9 viagens internacionais por mês, pagas com as verbas destinadas, em tese, para custear os deslocamentos dos parlamentares de Brasília para seus Estados de origem. Esse número representa, praticamente, a emissão de três bilhetes por dia para o exterior.

A prática de usar esse expediente para viajar ao exterior se disseminou entre os parlamentares, abrangendo mais da metade do total de integrantes da Câmara. Ao todo, 261 dos 513 deputados (51%) acumularam créditos que teriam direito pelas viagens que não fizeram para seus Estados e os trocaram por passagens internacionais. Os bilhetes não foram aproveitados apenas por políticos, mas por parentes e também por terceiros, nem sempre identificados pelos parlamentares que emitiram a passagem.

Nos roteiros internacionais escolhidos pelos políticos e seus parentes aparecem apenas 13 cidades como destino: Miami e Nova York (Estados Unidos); Paris (França), Londres (Inglaterra), Roma e Milão (Itália), Bariloche e Buenos Aires (Argentina), Madri (Espanha), Frankfurt (Alemanha), Santiago (Chile), Montevidéu (Uruguai) e Caracas (Venezuela).

OAB

A descoberta da emissão das quase duas mil passagens para o exterior por meio da cota de viagens dos parlamentares provocou reação imediata. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu que os deputados devolvam os recursos gastos com viagens de parentes e de terceiros. "Os deputados têm que devolver aos cofres públicos as verbas referentes às passagens que não foram usadas por eles e sim por parentes, amigos ou assessores, o que constitui gasto privado.

"O direito à cota de passagens é único e exclusivamente dos parlamentares para sua locomoção no exercício do mandato. O que eles usarem fora daí deve ser devolvido ao erário porque é dinheiro público e não privado", afirmou Britto.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]