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Qualquer avaliação que se faça sobre o sistema de justiça criminal ou, como é mais comumente referida, a segurança pública, deve ser feito considerando as interrelações entre as esferas federal, estadual e municipal. Dentre estas a que, infelizmente, ocupa o menor peso é a municipal, seja pelo ordenamento jurídico existente ou pelo aporte de recursos. A fraca municipalização da segurança pública é um problema a ser enfrentado com urgência. O que não significa reproduzir o modelo observado na esfera estadual que, por sua vez, encontra-se vinculados a princípios ultrapassados presentes no art. 144 da Constituição Federal. A esfera estadual assim organizada é marcada pela incapacidade de reestruturação, modernização e profissionalização do sistema de justiça criminal. A existência de duas polícias que em concorrência no mesmo território, sendo a Polícia Militar responsável pelo policiamento ostensivo e a Polícia Civil operando como polícia judiciária, é uma das irracionalidades do sistema. Some-se a isto o militarismo presente na Polícia Militar que engessa a capacidade da efetivação do policiamento de proximidade, motivo pelo qual as tentativas de policiamento comunitário acabam por ser mais retórica que uma prática institucional. A fragilidade, quase insexistência, da polícia técnica e científica é outro grave problema com impacto direto na elucidação de crimes com destaque para o mais preocupantes deles, a saber, os homicídios. Curiosamente prefere-se creditar a alta de homicídios ao envolvimento das vítimas com o narcotráfico (se é que tal afirmação seja procedente) do que a incapacidade do sistema em solucionar os homicídios.

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Em relação ao sistema penitenciário os governos vivem um dilema, um beco sem saída. Pressionados por apresentar resultados no combate ao crime, tornou-se senso comum acreditar que a taxa de encarceramento seria um bom indicador de eficácia na segurança pública. Ao aumentar o número de presos - boa parte deles muito mais pela falta de acesso a uma defesa competente que pelos crimes imputados aqueles indivíduos - os governos acabam pressionados para construir mais prisões, e não há como fazer diferente (há que se respeitar e criar condições humanas de encarceramento, e uma das mais importantes ações neste processo é evitar a superlotação), sem conseguir reduzir a sensação de insegurança, ou diminuir o número de crimes. No entanto se assim não proceder os governos serão alvo de todo tipo crítica. Apostar em penas alternativas a prisão e dar maior agilidade no fluxo da justiça é outro daqueles pontos fundamentais a serem enfrentados.

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Prof. Dr. Pedro Bodê é professor do Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos – UFPR.