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41 categorias de produtos estão na lista de desoneração após as mudanças promovidas na MP 609.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 609, que desonera a cesta básica de impostos e garante a redução média de 20% na conta da luz. Originalmente, a MP apenas promovia a desoneração da cesta básica. Mas o governo incluiu no texto dela o conteúdo da medida provisória da conta de luz, que perdeu a validade no início do mês porque não foi votada pelo Senado a tempo.

O DEM ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo federal, pois a lei proíbe que o governo reedite uma MP num mesmo ano.

Produtos desonerados

O texto da MP aprovado ontem promove a desoneração da cesta básica de 41 categorias de produtos, dentre eles: carne fresca, congelada ou seca; toucinho; sebo; miúdos; pescado; café; açúcar de cana; óleo de soja; manteiga; margarina; sabonetes; produtos para higiene bucal, papel higiênico, pão de forma, frango industrializado, erva-mate, mortadela e linguiça, açúcar cristal, biscoitos de consumo popular, molho de tomate, vinagre e polvilho.

Como houve a inclusão de itens, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que o governo não sabe o impacto financeiro da MP. Ele disse que é preciso fazer uma análise se as desonerações feitas chegariam ao consumidor final.

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