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Deputados comemoram a aprovação do decreto que acaba com o 14º e 15º salários para deputados e senadores, mas mantém benefício no início e no fim do mandato | Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados / Divulgação
Deputados comemoram a aprovação do decreto que acaba com o 14º e 15º salários para deputados e senadores, mas mantém benefício no início e no fim do mandato| Foto: Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados / Divulgação

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (27) projeto que acaba com a ajuda de custo para os parlamentares no início e no fim de cada ano. Essa ajuda é conhecida como 14º e 15º salários. De acordo com o projeto, o benefício será pago somente no primeiro e no último mês dos mandatos de deputado (de quatro anos) e de senador (oito anos). Atualmente, o pagamento, no valor R$ 26.723,13, é feito a título de ajuda de custo e recebido pelos parlamentares no começo e no final de cada ano.

O texto aprovado, de autoria da ex-senadora e hoje ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil), veda o pagamento dos 14º e 15º salários todos os anos aos parlamentares. Um dos argumentos para o pagamento desses benefícios são os gastos com a mudança e transporte dos congressistas no início de cada ano legislativo.

"Hoje, os membros do Congresso Nacional têm a possibilidade de retornar à sua base eleitoral a cada semana, não se justificando, há muito, a manutenção do pagamento dessas parcelas", afirma Gleisi na proposta.

A proposta foi aprovada no Senado no início do ano passado e desde maio tramita na Câmara. Como não houve alteração no texto enviado pelos senadores, a proposta, por se tratar de um decreto legislativo, vai a promulgação.

Durante a votação, o painel eletrônico registrou a presença de 476 deputados. A matéria vai a promulgação. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, agradeceu o apoio dos deputados. "Parabéns a este Plenário, que resgata a altivez dessa Casa", afirmou.

Origem do benefício

As ajudas de custo aos parlamentares foram criadas pela Constituição de 1946, quando a capital era ainda no Rio de Janeiro, com o objetivo de custear as viagens, que eram mais difíceis naquela época. A partir da Constituição de 1988, não constou mais no texto a referência à ajuda, que passou a ser disciplinada em legislação infraconstitucional.

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