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Mar­­­quezelli: proposta  atende a um “princípio insofismável” | Saulo Cruz/Ag. Câmara
Mar­­­quezelli: proposta atende a um “princípio insofismável”| Foto: Saulo Cruz/Ag. Câmara

A Câmara dos Deputados deu ontem o primeiro passo para oficializar o efeito cascata de aumentos salariais para autoridades federais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda constitucional (PEC) que torna permanente e automática a equiparação de vencimentos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – que ganham o teto do funcionalismo público nacional – com deputados federais, se­­­na­­­dores, presidente, vice-presidente e procurador-geral da Re­­pública. A PEC, porém, acaba com a vinculação hoje existente entre os aumentos dos deputados federais e os dos deputados estaduais e vereadores. Atualmente, o salário dos deputados estaduais está vinculado ao dos federais. E os vencimento dos vereadores, ao dos parlamentares dos estados. Ou seja: se institucionaliza o efeito cascata federal, a emenda ao menos acaba com o reajuste automático nos estados e municípios.

A proposta tira ainda do Con­­­gresso o ônus de ter de apresentar propostas para aumentar seus próprios vencimentos, já que o projeto de lei reajustando o salários dos ministros do STF tem de ser apresentada ao Legislativo pelo Supremo.

Em dezembro do ano passado, deputados e senadores aumentaram para R$ 26,7 mil os próprios salários, os dos ministros, o do presidente e do vice-presidente da República, equiparando-os aos dos ministros do STF. O aumento, dependendo do cargo, variou de 62% a 140%. Mas a lei que equiparou os vencimentos valia apenas para aquele aumento. Ou seja, novos reajustes para o Supremo não necessariamente seriam repassados às demais autoridades.

O relator da PEC, deputado Arthur Maia (PMDB-BA), defendeu a iniciativa, alegando que é necessário garantir remuneração isonômica entre as autoridades dos poderes da República. "Esta proposta busca equilibrar os subsídios dos membros do Legislativo, Executivo e Judiciário. Não se trata ape­­­­nas de um ajuste remuneratório, mas de atender a um princípio insofismável insculpido na Lei Maior, independência e harmonia entre os Poderes", diz o autor da emenda, o deputado Nelson Mar­­­quezelli (PTB-SP).

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