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Os candidatos que disputaram a eleição municipal de 5 de outubro têm até esta terça-feira (4) para retirarem das ruas toda propaganda instalada durante a campanha. Aqueles que não cumprirem a determinação legal estarão sujeitos ao pagamento de multa que pode variar de dois a dez mil reais por dia.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa, da 178.ª Zona Eleitoral de Curitiba, informa que a responsabilidade pela propaganda é do candidato. A regra tem fundamento legal no artigo 78 da Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação pretende coibir a poluição visual proveniente da manutenção de pinturas em muros, placas e cartazes.

O TRE explica, no entanto, que a remoção das propagandas e a punição dos infratores depende de denúncias da população. Com informação do endereço e do nome candidato o juiz poderá comunicar o Ministério Público Eleitoral que, por sua vez, abrirá uma representação contra o infrator.

As denúncias em Curitiba podem ser feitas pelos telefones: 3330-8459 e 3333-7214 ou pelo endereço eletrônico: zona178@tre-pr.gov.br. Casos observados na região metropolitana ou qualquer outra cidade deverão ser apresentados ao Cartório Eleitoral do município.

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